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Bom dia Colegas,
Rescisão com o término de contrato de experiência tem direito ao saque do FGTS? O empregador deve pagar os 40%?
Qual o código de movimentação?
Desde já agradeço as informações!
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Bom dia Colegas,
Rescisão com o término de contrato de experiência tem direito ao saque do FGTS? O empregador deve pagar os 40%?
Qual o código de movimentação?
Desde já agradeço as informações!
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Cristiano Goulart, bom dia!
Me refiro ao término do contrato de fato... Por exemplo: Um contrato até 17/01, e o término ser na mesma data.
Rescisão antecipada é quando ainda está sobre o período de experiência...
As minhas dúvidas, são se tem direito ao saque do FGTS, se o empregador necessita pagar os 40% e qual código que utilizo...
Desde já agradeço!
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoJosé, quando é termino de contrato o trabalhador pode sacar seu saldo de FGTS. a multa de 40% é devida sempre que o contrato tiver SEM JUSTA CAUSA, seja em contrato a prazo certo (determinado, como é o de experiência) ou a prazo indeterminado. Se pegue neste termo "sem justa causa" que vc não esquece mais da multa sobre o FGTS.
Espero ter ajudado.
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