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Admissão de funcionário

Keilla Souza

Keilla Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 14:22

Boa tarde pessoal,

estou com a seguinte dúvida:

uma funcionária saiu da empresa no mes 06/2014 com a função de Analista Administrativo.
Agora ela foi contratada novamente na mesma empresa como Assistente Administrativo porém com o salário maior que o anterior.
Posso fazer um contrato de experiência, ou devo fazer um contrato por prazo indeterminado?


Grata e no aguardo.

Visitante não registrado

há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 15:34

Tudo novo.

"Os grandes homens de hoje, no passado foram pequenos".

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sábado | 17 janeiro 2015 | 18:04

Só ficará estranho é ela ocupar um cargo hierarquicamente inferior que o cargo anterior sendo que com salário maior.

Seria o mesmo que contratar um Gerente para o cargo de Auxiliar. Oras, se "no mais", como Gerente, ele foi competente, "no menos" ele será excepcional. Recontratar uma Secretária para cargo de Recepcionista, é a mesma coisa.

A diferença neste caso não existe visto que o funcionário retorna na mesma área, administrativa. Se ele fosse ocupar cargo mais específico, em outro setor, haveria de fato a diferença na contratação.

Keila, observando o que reza o o artigo 452 da CLT , temos: "Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos."

Enfim, a empresa não poderá fazer contrato por prazo determinado se recontratar o trabalhador num prazo inferior a 06 (seis) meses. Lembrando que o contrato de experiência não é obrigatório, se ambas as partes quiserem podem partir direto para a efetivação.

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