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Contrato de Trabalho temporário Horista

SANDRA VANELI

Sandra Vaneli

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sábado | 17 janeiro 2015 | 10:58

Oi, Reinaldo de Oliveira!

Sendo empresa de trabalho temporário, deverá celebrar contrato individual de trabalho temporário.
No contrato deve constar expressamente os direitos do trabalhador, decorrentes de sua condição de temporário.
Deve ser observado, Contrato com cláusulas especificando conforme CLT, CCT, horário de trabalho, valor hora e outro previstos.
Consulte MTE sobre devido registro da empresa como sendo empresa de Trabalho temporário.
Consulte o sindicato da classe de como elaborar o contrato.


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