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abandono de emprego

ANDRE CRUZ MACHADO

Andre Cruz Machado

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 10 anos Domingo | 18 janeiro 2015 | 22:14

olá pessoal, meu cliente possui um funcionário que não aparece para trabalhar há mais de dez dias, se ele não comparecer nos próximos dias quando devo enviar o 1° telegrama solicitando seu retorno ao trabalho sob pena de se configurar abandono de emprego, ademais , devo enviar dois ou três telegramas ?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 10 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 08:49

Ola Andre,

Segundo a CLT é considerado abandono de emprego, após 30 dias de falta sem justificativa. Portanto vc poderá enviar telegrama antes deste prazo para que o mesmo tome ciencia da legalidade e apos para fins legais.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 09:24

André, bom dia!

Não tem data certa para o primeiro telegrama. Assim que o funcionário começar a faltar você pode mandar, pedindo para ele comparecer à empresa e justificar suas faltas.

No 28º dia você pode mandar mais um, explicando que em 48 horas será configurada a Dispensa Por Justa Causa.


Att

Elizabeth Rocha Nogueira

Elizabeth Rocha Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 14:50

o funcionário do meu cliente mudou para outro Estado e não comunicou e apenas avisou para outros funcionários que não vai mais voltar e agora não tenho como mandar carta ER e já faz 15 dias . Já posso comunicar no jornal com 30 dias de falta e fazer a rescisão por justa causa.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 15:05

Boa tarde Elizabeth!

Não, foi abolido anuncio em jornal, sob pena de ter que responder por danos morais.

Você deverá enviar os telegramas (eu uso no minimo 3) para o endereço que você tem cadastrado em seu sistema, com a opção de que o telegrama seja devolvido pelos correios com a anotação do motivo da não entrega ao mesmo.

Findado o prazo de 30 dias, você deverá fazer a rescisão por justa causa, DEPOSITAR o saldo rescisório ou na conta dele ou abrir uma conta poupança em nome dele para tal e arquivar toda essa documentação para uma eventual fiscalização do Mte bem como uma Reclamação Trabalhista.


Sds

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