Boa tarde Elizabeth!
Não, foi abolido anuncio em jornal, sob pena de ter que responder por danos morais.
Você deverá enviar os telegramas (eu uso no minimo 3) para o endereço que você tem cadastrado em seu sistema, com a opção de que o telegrama seja devolvido pelos correios com a anotação do motivo da não entrega ao mesmo.
Findado o prazo de 30 dias, você deverá fazer a rescisão por justa causa, DEPOSITAR o saldo rescisório ou na conta dele ou abrir uma conta poupança em nome dele para tal e arquivar toda essa documentação para uma eventual fiscalização do Mte bem como uma Reclamação Trabalhista.
Sds
Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...
Meus filhos... minha vida