Tiago de Moraes
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidade- No final de ano tiramos férias coletivas de 18 dias, e os funcionários ficaram com 12 dias pendentes. Agora a empresa precisa tirar as férias de um funcionário que possui os 12 dias pendentes para que não vença o 2º ano e passe a valer o dobro. Podemos tirar o recibo de férias do funcionário com abono dos 10 dias permitidos em lei e gozando 2 dias de férias?
Desde já agradeço pela atenção de todos.