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Direito de uma mãe que adota criança

Maria José da Silva Vidigal Pinto

Maria José da Silva Vidigal Pinto

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 17:32

Prezados Senhores,
Boa Tarde,

A funcionária de uma das empresas, que faço contabilidade, adotou uma criança recém nascida, com treis dias de vida.
A minha dúvida é:
A mãe que adotou, tem o direito a licença maternidade?
Quais os documentos, que precisam para comprovar a adoção, junto a empresa?
Caso tenha direito a licença maternidade, ela recebe pela empresa ou pelo INSS?
Desde agradeço.
Boa Tarde

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 18:35

Maria,
desde que seja contribuinte (estando na qualidade de segurada), tem direito ao auxílio-maternidade.

Ela tem direito à licença-maternidade de 120 dias.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

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MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 19:01

Bruno,

vc tem a base legal dessa informação?
gostaria para poder deixar arquivada, caso tenha uma situação parecida.

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 19:40

Sim, Michele.

> Licença maternidade de 120 dias

#Art. 392-A - CLT:
À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392.
...
§ 5º A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada.

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

> Salário-maternidade - Benefício INSS

#Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 _ Art. 71-A:
Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido saláriomaternidade
pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

§ 1º O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.

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MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 15:14

Bruno

muito obrigado!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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