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Baixa em Carteira

Angela Lopes

Angela Lopes

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 22:15

Boa Noite! Preciso da ajuda de vcs e vou fazer um rápido relato:

Qdo fui contratada fizemos um acordo verbal que a mesma me pagaria qdo tivesse em condições mais favoráveis de me pagar, pois a empresa estava passando por um momento complicado no seu faturamento devido ao antigo sócio ter lesado a empresa...comecei a trabalhar nesta empresa 05/02/2014 e fui registrada em 01/04/2014, desde então não recebi nenhum salario devido a este acordo...no final de novembro devido alguns problemas de entendimento pedi para o meu chefe ver a possibilidade de me mandar embora assim receberia o FGTS e o Seguro Desemprego...agora o mesmo quer que faça uma carta de demissão e disse que só receberei meus salários atrasados quando a empresa tiver condições...o que devo fazer??? Entrar na justiça???

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 07:19

Angela,
nesse caso lhe resta mover uma ação trabalhista.

Pode procurar ajuda com o Sindicato, MTE ou SRTE... mas nem sempre podem ajudar nesse tipo de situação.


Quanto à rescisão, a empresa está certa em não lhe mandar embora (acordos são ilegais), se deseja sair da empresa deveria pedir demissão.

Porém diante das irregularidades, poderia mover ação trabalhista pedindo ''rescisão indireta'', que seria uma justa causa no empregador, na qual receberia os mesmos direitos de um funcionário demitido normalmente - sem justa causa.

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MATOS

Matos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 17:03

Angela, se você fizer uma carta de demissão conforme seu chefe solicitou, essa carta terá característica de pedido de demissão, ou seja, você estaria pedindo demissão da empresa. Quando o trabalhador pede demissão da empresa ele não tem direito ao saque do FGTS e do Seguro-Desemprego.
Com relação aos salários atrasados, a forma mais viável para você receber será mesmo através da justiça, mas é aconselhável você procurar um advogado trabalhista para que, após conhecer todas as minucias da sua relação de emprego com a empresa, ele lhe oriente de forma consistente as medidas que você deve adotar.

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