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Mudança de Endereço e vale transporte

MEYRE SILVA

Meyre Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 11:40

Bom dia,

Temos uma colaboradora de licença maternidade, na verdade essa licença se encerrou dia 15/01, no entanto a mesma não retornou as atividades e solicitou que demitíssemos ela pois a mesma se mudou de cidade.

Gastariamos com ela em torno de R$ 50,00/dia de condução com ela, nosso sindicato diz que ela tem estabilidade de 75 dias após o retorno da licença. Ou seja não podemos dispensá-la se quisermos.

A dúvida é a seguinte: Há algum valor máximo que a empresa é obrigada á pagar de V.T. ao colaborador?

A espera não pode matar a esperança.
Jéssica Carreira

Jéssica Carreira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 11:46

Bom dia Meyre,


Realmente a empresa nao pode demiti-la pela estabilidade dela.
Ela deveria se demitir nesse caso.
Voces descontam os 6% do vt dela?
Pelas contas seria um grande prejuizo para a empresa.
O sindicato deu alguma posiçao sobre o caso?



MEYRE SILVA

Meyre Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 12:23

Olá Jéssica,
Sim, descontamos e é exatamente pelo prejuízo que preciso saber até onde a empresa é obrigada a pagar, mas pelo visto, não tem limite de distância.

A espera não pode matar a esperança.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 13:50

Meyre, o empregador terá de fazer frente as despesas com o VT, não importa onde more o empregado. A questão é que ela não quer mais trabalhar na empresa. Diga a ela que se ela não vier todos os dias ela poderá sofrer sanções disciplinares que culminarão na dispensa por justa causa (como as ausências reiteradas, polo menos). Pelo visto é do interesse dela não voltar a trabalhar, portanto, explica a ela que tmb existe o impedimento pelo SIndicato dela ser demitida sem justa causa pelos próximos 75 dias.

Dessa forma, a melhor solução seria ela se demitir, assim não teria nenhuma informação desabonadora quanto a sua atividade profissional pregressa, e que ela ainda receberá seus direitos trabalhistas, exceto, claro o FGTS.

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