Meyre Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
Temos uma colaboradora de licença maternidade, na verdade essa licença se encerrou dia 15/01, no entanto a mesma não retornou as atividades e solicitou que demitíssemos ela pois a mesma se mudou de cidade.
Gastariamos com ela em torno de R$ 50,00/dia de condução com ela, nosso sindicato diz que ela tem estabilidade de 75 dias após o retorno da licença. Ou seja não podemos dispensá-la se quisermos.
A dúvida é a seguinte: Há algum valor máximo que a empresa é obrigada á pagar de V.T. ao colaborador?