Daiana,
A Contribuição Assistencial, também chamada de taxa assistencial decorre das contribuições pagas pelos membros das categorias profissional ou econômica, filiados ou não à entidade sindical que os representa.
Portanto, uma vez instituída, é extensiva à toda a categoria representativa, tendo caráter compulsório. É fixada por assembleia da categoria, devidamente convocada para tal, através da publicação de edital e vem prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho ou, na ausência dessas, em sentença normativa em processo de dissídio coletivo (no caso de contribuição de categoria profissional) e por este motivo pode sim ser descontado por duas empresas distintas.
Vale ressaltar que este funcionário deveria ter tido o direita a opor a este desconto conforme base legal abaixo, caso contrario o desconto não é juridicamente legal.
Base Legal:
O respaldo jurídico dessa contribuição é a alínea “e”, do Art. 513 da CLT.
“Art. 513 - São prerrogativas dos sindicatos:
e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas”.