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Desconto da Contribuição Assistencial

DAIANA DIAS TAVARES

Daiana Dias Tavares

Iniciante DIVISÃO 4 , Chefe Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 13:53

Boa tarde,

No período de 01 ano o funcionário trabalhou de carteira assinada em duas empresas, porém as duas descontaram a Contribuição Assistencial.

Isso está correto?

Se não, qual providência o funcionário terá que tomar para não descontar?

Att,
Daiana Dias

Orbene Araújo

Orbene Araújo

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 14:15

Daiana,

A Contribuição Assistencial, também chamada de taxa assistencial decorre das contribuições pagas pelos membros das categorias profissional ou econômica, filiados ou não à entidade sindical que os representa.

Portanto, uma vez instituída, é extensiva à toda a categoria representativa, tendo caráter compulsório. É fixada por assembleia da categoria, devidamente convocada para tal, através da publicação de edital e vem prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho ou, na ausência dessas, em sentença normativa em processo de dissídio coletivo (no caso de contribuição de categoria profissional) e por este motivo pode sim ser descontado por duas empresas distintas.

Vale ressaltar que este funcionário deveria ter tido o direita a opor a este desconto conforme base legal abaixo, caso contrario o desconto não é juridicamente legal.

Base Legal:
O respaldo jurídico dessa contribuição é a alínea “e”, do Art. 513 da CLT.

“Art. 513 - São prerrogativas dos sindicatos:

e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas”.

Orbene Araújo
SUPV PESSOAL

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