Inez B Trentini
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidaderespostas 2
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Inez B Trentini
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadePedro
Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)Inez,
Em primeiro lugar, tem que observar os critérios que caracteriza o vinculo empregaticio, se vc recebe salario é provável que há vinculo empregaticio.
Mas respondendo sua pergunta, para o setor privado existe limite minimo e maximo de salario-de-contribuição sim, na situação descrita por vc, contribuirá com 20% sobre o limite maximo permito.
O restante não incidirá contribuição previdenciaria, pois o INSS não lhe pagará aposentadoria acima do limite maximo.
Sugiro procurar contribuir para a previdenia privada para não perder receita no futuro.
ok
Elmo da Silva Moraes
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoComo nao está registrada, e nao pode deixar de recolher o inss, sugiro que vc recolha 20% do teto maximo, ou seja, em cima de 3.038,00, recolhendo 607,60, no codigo 1007(Contribuintes Individuais, no seu caso autonomo), valor de acordo com sua renda mensal. lembrando q se estivesse registrada ou lançada no sefip da empresa como autonoma, o recolhimento seria de 11% e não 20%.
Elmo
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