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Acerto recisório

Deyvison Renato Simões de Oliveira

Deyvison Renato Simões de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 10 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 16:49

olÁ, meu sogro foi demitido do trabalho dele hÁ alguns anos e nÃo recebeu acerto, pois ele nÃo quis na Época devido ao patrÃo dele ter alegado que estava falindo. isso jÁ se passaram uns 4 anos. ele ainda tem direito de receber o acerto? e ele ainda sofreu acidente no trabalho antes de sair de lÁ e o patrÃo nÃo ajudou em nada no tratamento e ele ainda ficou com sequelas do acidente. quais os direitos dele mesmo apÓs passados todos esses anos?
obrigado.

Felipe A. Kocziceski

Felipe A. Kocziceski

Prata DIVISÃO 2 , Proprietário(a)
há 10 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 22:36

Ola!
Conforme art. 11 da CLT: "Art. 11. O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:
I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;

O marco inicial do prazo prescricional de dois anos conta-se a partir da data da extinção do contrato de trabalho, inclusive levando-se em consideração o tempo do aviso-prévio, indenizado ou trabalhado.

Levando isso ao pé da letra, o prazo já prescreveu...

Mas, sugiro procurar um advogado e tentar reclamar seus direitos, tendo em vista que para alguns o marco inicial para o cômputo do prazo prescricional nem sempre corresponde à extinção do contrato ou ao término do aviso prévio, mas ao momento em que o trabalhador tem ciência da violação de um direito.

Atenciosamente,
Felipe

Felipe A. Kocziceski
Gestão Estratégica de Pessoas
[email protected]
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 07:13

Deyvison,
ele já não pode mais reclamar as verbas devidas pela empresa.

Um funcionário, ao sair da empresa, tem até 2 anos para mover ação trabalhista (podendo reclamar os últimos 5 anos).

Se já tem 4 anos que saiu, fazem 2 anos que ele perdeu o direito de reclamar.

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