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Reflexo de faltas no Saldo de Férias II

Felipe A. Kocziceski

Felipe A. Kocziceski

Prata DIVISÃO 2 , Proprietário(a)
há 10 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 22:23

Ola!
Quer dizer que a lei proíbe o desconto direto das faltas no período das férias do empregado. O desconto das faltas é feito na folha de pagamento, somente o funcionário perde dias de férias em virtude da quantidade de faltas.

É proibido ao empregador descontar, do período de férias, as faltas injustificadas do empregado ao serviço. O número de dias de férias é proporcional à assiduidade do empregado e inversamente proporcional ao número de faltas injustificadas: quanto mais o empregado faltar ao trabalho, menor será o período das suas férias.

Atenciosamente,
Felipe

Felipe A. Kocziceski
Gestão Estratégica de Pessoas
[email protected]

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