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Férias coletivas

Carolline

Carolline

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 10:59

Bom dia.

Em 2013 demos férias coletivas aos funcionários da empresa, de 15 dias ao final do ano.
Funcionários que na época da concessão possuíam direito a 22,5 dias de gozo tiveram os seus 15 dias de coletivas, porém o sistema de folha de pagamento encerrou o período aquisitivo desses funcionários, deixando em aberto 7,5 dias.
Por lei, não podemos dar ao funcionário menos de 10 dias de gozo.

Ao questionar o Suporte do sistema, fui informada de que o procedimento deles estava correto, e que os 7,5 dias que ficaram em aberto do período que foi encerrado seriam jogados e utilizados no próximo período aquisitivo, e assim sempre sobrariam dias de gozo dentro de um período, que seriam jogados para utilização no período subsequente.

Este procedimento do sistema está correto? A empresa pode simplesmente encerrar um período aquisitivo com dias em aberto e jogar tais dias para um período aquisitivo subsequente? Isso não prejudica o direito do funcionário, uma vez que ele teria, caso não fosse desligado, 15 dias totais restantes para gozo dentro daquele período, e que, após o vencimento do período concessivo, geraria o direito ao dobro?

Aguardo.

Att.

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