
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerBoa tarde Patricia!
Sim, isso é possível, mas a funcionária deverá comunicar a decisão de não mais cumprir o Aviso Prévio POR ESCRITO e Assinado... assim a empresa paga apenas os dias que ela trabalhou e na minha opinião, caso ela não apresente um comprovante de que já está novamente empregada (um documento da empresa e a CTPS comprovando o novo vínculo) você poderá descontar o restante dos dias que ela tinha de cumprir o Aviso Prévio.
Se ela apresentar esses comprovantes, você só pagará os dias do A. Prévio que ela trabalhou, mas não poderá descontar o restante dos dias... Esse é um assunto bastante debatido aqui no Fórum, mas tem várias Jurisprudências sobre o caso...
Sds
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