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Motoboy moto própria

Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 16:46

Boa tarde caros colegas, estou tentando entrar em contato a 3 dias com o sindicado dos motoboy e não consigo falar, mandei email não respondem e preciso tirar algumas dúvidas:

Quero registrar um moto boy que possui moto propria e gostaria de saber quais obrigações que tenho, sei que além do salário devo pagar + 30% de periculosidade, minha dúvida se devo pagar mais algum adicional por ele estar usando a moto dele? se sim como devo discriminar no holerith?

Sem mais obrigado!

Não existe vitória sem luta!
Luciane Clemente dos Santos

Luciane Clemente dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Aprendiz
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 11:05

Bom dia,

Tenho um amigo que trabalha em regime CLT e presta serviços de entrega de documentos, motoboy, nesta mesma empresa e recebe por serviço prestado no dia, por fora da folha de pagamento. A Legislação permite que ele preste serviços por fora da folha na mesma empresa que trabalha ?? Se sim, qual a melhor forma de legalizar para que o mesmo possa emitir nota fiscal, recolhendo os tributos exigidos ? O mesmo não pretende se formalizar como MEI.

Obrigada à todos e em especial à quem puder me esclarecer !!

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 11:41

Acredito que a melhor maneira, de receber por esses serviços prestados seja se formalizando como PJ, se formalizando como MEI, para que tenho alguns subsídios fiscais.
Até onde eu sei, é a unica maneira que a legislação permite que ele preste serviços de maneira legalizada.


Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 12:39

Bom dia Reinaldo,

Provavelmente deve pagar aluguel da moto. No sindicato do Rio, tem aluguel de moto, seguro de vida, combustível e mais algumas coisas.

Bom dia Luciane,

O seu amigo pode constituir uma empresa e prestar os serviços à empresa onde ele é funcionário. Mas qualquer juiz ou fiscal do trabalho vai apontar este caso como tentativa de mascarar relação de emprego.

Abraços a todos.

Luciane Clemente dos Santos

Luciane Clemente dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Aprendiz
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 13:06

Obrigada pelas respostas !! Poderá ele ir à prefeitura e se cadastrar como autônomo para poder emitir notas fiscais como pessoa física ? Pois ele não tem interesse em ser um MEI. Sendo assim ,poderá emitir a Nota Carioca, acredito. Porém a minha dúvida é se a Legislação permite.

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 13:18

Acredito que possa sim...

Segundo a legislação:

Parágrafo único - Entende-se por profissional autônomo todo aquele que fornecer o próprio trabalho, sem vínculo empregatício, com o auxílio de, no máximo, três empregados que não possuam a mesma habilitação profissional do empregador. (Lei nº 3.691 de 28.11.2003)

Mas só acredito, não ouso dar certeza não, se outro colega puder confirmar...

Forte Abraço.

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 15:15

Se ajudar em alguma coisa:

"Trabalhador autônomo é aquele que exerce habitualmente, e por conta própria, atividade profissional remunerada ou o que presta serviços em caráter eventual, sem relação de emprego. Neste caso não deve haver subordinação e habitualidade na prestação do serviço.

Por outro lado, de acordo com a CLT, é considerado empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Inexiste na legislação trabalhista disposição expressa que autorize ou proíba a prestação de serviços por uma pessoa na condição de empregado e autônomo para uma mesma empresa. Entretanto, desde que as atividades sejam inteiramente diversas e o horário de trabalho na condição de empregado seja bem definido, não se confundindo com o período de prestação de serviços como autônomo, entende-se que não haveria impedimento legal para a prestação de serviços nessas condições."

Fonte: art. 3º da CLT"
De acordo com o site: www.fisconews.com.br

Não posso afirmar nada, minha area é o Fiscal, mas creio que possa sim, prestar serviços como autônomo.

Att,

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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