Se ajudar em alguma coisa:
"Trabalhador autônomo é aquele que exerce habitualmente, e por conta própria, atividade profissional remunerada ou o que presta serviços em caráter eventual, sem relação de emprego. Neste caso não deve haver subordinação e habitualidade na prestação do serviço.
Por outro lado, de acordo com a CLT, é considerado empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Inexiste na legislação trabalhista disposição expressa que autorize ou proíba a prestação de serviços por uma pessoa na condição de empregado e autônomo para uma mesma empresa. Entretanto, desde que as atividades sejam inteiramente diversas e o horário de trabalho na condição de empregado seja bem definido, não se confundindo com o período de prestação de serviços como autônomo, entende-se que não haveria impedimento legal para a prestação de serviços nessas condições."
Fonte: art. 3º da CLT"
De acordo com o site: www.fisconews.com.br
Não posso afirmar nada, minha area é o Fiscal, mas creio que possa sim, prestar serviços como autônomo.
Att,