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Beneficio Prest.Continuada Assist.Social Pesso

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 17:12

Boa tarde, Pessoal

Me surgiu a seguinte situação : Uma funcionária afastada pelo INSS, há muitos anos, teve seu benefício cessado. Porém não retornou ao trabalho por não ter condições de retorno. A mesma entrou com Recursos e mais recursos.... e sempre indeferidos. Por fim, ela entrou novamente, com ajuda de advogado. E a empresa não fez seu desligamento, aguardando sempre o resultado do processo. Por fim depois de anos veio o resultado, ela nos apresentou a carta de concessão do INSS, porém o beneficio concedido foi: "Beneficio Prest. Continuada Assistencial SOcial Pessoal".

Nunca me aconteceu essa situação, ela me apresentou a CTPS , para baixa também, e sinceramente, não sei como proceder ou se devo.

Alguém pode me orientar?
Obrigada

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 17:22

Então, Vânia Ribeiro de Campos

A carta é comum como aquelas de concessão de Aposentadoria ; Diz a data de concessão, quando foi requerido e os valores;
Diz também que este beneficio passará por um processo de revisão a cada dois anos. E que o beneficiario deverá informar sempre as alterações cadastrais... inclusive situação de emprego.

Pelo que entendi este beneficio é concedido para pessoas que não tenha vínculo empregatício, ou qualquer renda.

Não sei se posso desligar ela agora .

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 17:35

Exatamente, não pode ter renda, sob pena de perder o beneficio.
Voce deve desligar a Empregada o quanto antes.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 17:50

Então, ela conseguiu este benefício sem dar baixa na CTPS. E o benefício foi requerido ainda em 07/11/2014, mas vigorando desde 24/12/2013.

Estou sem saber como fazer esta rescisão, qual data, qual motivo.

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Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 08:39

Obrigada, Vânia ,vou tentar isso.

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