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Redução do horário de trabalho sem concordância do Empregado

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 20:03

Nivaldo,
a empresa/empregador não pode impor a redução na jornada/salário.

Com isso, o empregado poderia mover ação trabalhista pedindo "Rescisão Indireta".

Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
...
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.



A redução salarial está expressamente proibida pela Constituição Federal.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

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Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 14:02

Complementando o que o Bruno disse, transcrevo o caput do art. 468 da CLT que proíbe a alteração contratual unilateral, sem o consentimento do empregado.


Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não
resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

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