Adriano Braga
Iniciante DIVISÃO 2 , Bancário(a)...
Uma pessoa física quer registrar a própria esposa como babá para receber auxílio da empresa em que trabalha.
É possível? Qual a fundamentação legal (CLT, CC)?
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Adriano Braga
Iniciante DIVISÃO 2 , Bancário(a)...
Uma pessoa física quer registrar a própria esposa como babá para receber auxílio da empresa em que trabalha.
É possível? Qual a fundamentação legal (CLT, CC)?
Jorge Fernando
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosAdriano veja bem, a empresa onde ele trabalha deve ter os dependentes dele cadastrado no sistema, no caso a esposa e filhos, creio eu que se a empresa cruzar os dados podem ver que se trata de fraude, mentir informações para ter beneficios pode dar ate justa causa.
Adriano Braga
Iniciante DIVISÃO 2 , Bancário(a)Olá Jorge Fernando, obrigado pela resposta. Sob o ponto de vista moral, também não concordo com a atitude, pois trata-se do ressarcimento de uma despesa não realizada.
Este questionamento foi feito pelo meu gerente, que diz que na empresa não há nada que proíba.
Mas se alguma coisa é ilegal, não há porque ser regulamentado na empresa.
Estou procurando onde enquadrar, se no Código Penal (171), Código Civil, juridicamente se confundem, ou CLT.
Se puderes auxiliar, agradeço.
Abraço,
Jorge Fernando
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosFala Adriano, bom se seu gerente disse que não tem problemas pode ser feito sim, pq meu medo era a empresa entender como fraude, se ele te disse que na empresa não tem nada que possa te dar problemas. Vamos ver se mais alguem da uma opinião hehe
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