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Demissão Injusta.

Tiago Calabar Vargas

Tiago Calabar Vargas

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 17 anos Domingo | 27 abril 2008 | 21:52

Trabalhei por quase 4 anos para uma empresa, trabalhava no turno nortuno, a empresa despediu o turno inteiro e alegou que o turno noturno não iria mais funcionar, 1 mês mais tarde foi reaberto e com novos funcionários.
A dúvida é a seguinte, posso entrar na justiça para pedido de indenização por danos morais/pessoais?
Eu acho que agiram de má fé para com nós os Ex. funcionários.
Abraços e obrigado pela atenção.

Alyne Santos Medeiros

Alyne Santos Medeiros

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 13:18

Uma coisa é certa.
A empresa tem o direito de demitir e de admitir quem quiser e quando quiser, basta pagar todos os direitos.
Agora.. danos morais?
acho que nem cabe danos morais nesse caso.. rs

Tiago Calabar Vargas

Tiago Calabar Vargas

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 20:41

Deixa eu ser mais claro.
Trabalhavamos em uma balança de pesangem rodoviária, eramos em 12 pessoas, divididos por 4 equipes cada uma com 3 pessoas por equipe, ai dispesaram o turno da noite com o seguinte motivo, "Apartir de hj o turno da noite não irá funcionar mais". Até ai tudo bem, só que um mês depois já tinha uma nova equipe lá e o turno nortuno voltou a funcionar.
A minha função era Chefe de equipe, tinha também o operador de balança e o auxiliar de pista.
Contrataram 3 pessoas para ocupar as funções citadas acima, nos sentimos "lesados".
Fomos indenizados devidamente, pois a empresa tem o ISO 9001, é uma empresa muito correta.

Tiago Calabar Vargas

Tiago Calabar Vargas

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 20:48

Tem um artigo na lei que diz que esse tipo de atitude é ilegal, porém como alguns de vcs disseram a empresa não é obrigada a ficar com o funcionário, correto até ai.
Só que se o funcionário se sentir lesado de alguma forma pode entrar na justiça.
Se tivessemos sidos despedidos por justa causa ou por algum motivo obvio, do tipo, não atende as expectativas para desenvolver a função ou conhecimentos insuficientes para exercer a função tudo bem, porém, sobre tudo, o motivo alegado foi, demissão por estar sendo fechando aquele turno.
Obrigado a todos pela atenção.

Tiago Calabar Vargas

Tiago Calabar Vargas

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 20:54

Deixa eu ser mais claro.
Trabalhavamos em uma balança de pesangem rodoviária, eramos em 12 pessoas, divididos por 4 equipes cada uma com 3 pessoas por equipe, ai dispesaram o turno da noite com o seguinte motivo, "Apartir de hj o turno da noite não irá funcionar mais". Até ai tudo bem, só que um mês depois já tinha uma nova equipe lá e o turno nortuno voltou a funcionar.
A minha função era Chefe de equipe, tinha também o operador de balança e o auxiliar de pista.
Contrataram 3 pessoas para ocupar as funções citadas acima, nos sentimos "lesados".
Fomos indenizados devidamente, pois a empresa tem o ISO 9001, é uma empresa muito correta.

JOÃO DO CARMO VERONESI

João do Carmo Veronesi

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 21:02

Tiago ! No meu entender, caberia danos morais, caso a empresa, alegasse publicamente que praticou a demissão coletiva por baixa produtividade ou alegando motivos que viria ferir a conduta profissional, etc...

Tolo do homem que se julga dono da verdade
Alyne Santos Medeiros

Alyne Santos Medeiros

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 21:15

GEnte não existe danos morais algum.
Nao precisa ter causa pra demitir ninguém. POr isso existe a DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA.
danos morais, vocês poderiam procesar se a empresa acusou vocês de algo que não é verdade, ACUSOU. Ex.: Acusou de terem roubado algo, ou de estarem fazendo corpo mole pra trabalhar...
Não existe indenização por demissão sem justa causa.. já pensou, se todo mundo que fosse demitido sem justa causa fosse entra na justiça porque não achava correto a demissão?

Tiago Calabar Vargas

Tiago Calabar Vargas

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 21:16

Na verdade o que a empresa alegou foi o fechamento do turno. Que não iria mais funcionar o turno norturno, sendo que um mês após já havia outras pessoas ocupando as nossa antigas funções, com os mesmo cargo e salários.

Tiago Calabar Vargas

Tiago Calabar Vargas

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 21:23

Na verdade nos sentimos feitos de palhaços, pois alegaram que não iria mais funcionar o turno e um mês após voltou a funcionar, poderiam alegar, vcs não se enquadram no quadro de funcionários.
Porém fomos iludidos com uma iverdade.
Quando eu for arrumar outro emprego, iram me perguntar, qual foi o motivo da sua demissão, irei responde: - Fecharam o turno na qual eu trabalhava, porém se forem pesquisar, vão ver que o mesmo está funcionando normalmente.
Poderei ter problemas no futuro.

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 21:15

Olá Tiago,

Veja, simplificando bastante, só existem "dois" motivos de dispensa "Sem Justa Causa" e "Por Justa Causa".
Se a empresa fez uma "Demissão sem justa causa" - que é o mesmo que dizer que é uma demissão sem culpa do empregado - e pagou todas as verbas rescisórias, ela não é obrigada a apresentar um motivo ou uma justificativa para as demissões, ela poderia simplesmente ter mandado os quatro embora sem dizer nada.

Como você mesmo disse são as mesmas funções, com os mesmo cargos e salários, ou seja, você não pode nem alegar que foi para reduzir o custo de folha de pagamento (diminuindo os salários dos atuais contratados).
Simplesmente em um mês a empresa não tinha a necessidade de um terceiro turno e no mês seguinte o terceiro turno se fez necessário novamente.


Atenciosamente,

Esther Luiza

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Tiago Calabar Vargas

Tiago Calabar Vargas

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 21:41

Esther Luiza Willumsen Zandona

Concordo com vc, o que estou querendo dizer é que perdemos a nossa vaga por fechamento do turno, foi reaberto novamente o turno porque não contrataram os antigos funcionários no caso agente? Tinha pai de familia e etc, eu pago a facu e pretações de carro. Ta certo que isso é problema meu, porém sobre tudo, nos sentimos lesados, os atuais funcionários são indicações de superiores, não podemos ficar no prejuízo por certas atitudes de alguns superiores.
Qualquer coisa esclarecerei possiveis dúvidas.

Alyne Santos Medeiros

Alyne Santos Medeiros

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 08:40

Affe.. meu pai.. rs
Tiago, só te digo uma coisa, cuidado, pois se o juiz entender que não existe motivo para esse processo, você alem de ser demitido, perder seu cargo, ainda terá de pagar as custas do processo. MASSSSSSSSSSSs se você acha q foi lesado.. entre na justiça, o máximo que vai acontecer é vc passar uma vergonha...

Alyne Santos Medeiros

Alyne Santos Medeiros

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 09:43

Bruno, dão razao quando funcionario tem razão..
Se fore reclar de salario que não foi pago, desvio de função, hora extra não paga.. e etc..
Agora, reclamar que foi demitido? e recebeu tudo? NUNCA ouvi dizer...
Já pensou se isso vira moda? as empresas nunca poderiam demitir seus funcionários.. rsrs

Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 09:56

Tiago,
Concordo plenamente com Alinye Santos.
Tenha bastante cuidado com esse tipo de atitulde, veja realmente se vale apena fazer isso. não vejo possibilidade de bons resultados.

Amigo, bola para frente, não se queime por causa disso, mantenha boas referências profissionais nas empresas trabalhadas, o importante a empresa fez, te pagou todos os seus direitos.

abraço, boa sorte!

MARCO CESAR QUAIO

Marco Cesar Quaio

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 14:16

Prezado Tiago,
Quanto a você pedir na JT danos morais, cuidado. A doutrina trabalhista está hoje gatinhando neste assunto, portanto você pode ou não ter sucesso na demanda.
Eu, no seu lugar, procuraria o sindicato de classe e exporia os fatos. No meu entender, para a extinção de uma jornada o sindicato deveria ter participado destas demissões, ou até mesmo, negociado com a empresa, para que alocassem vocês por determinado período em outro turno, até que se fizesse necessário o turno noturno novamente.
Caso não queira procurar o sindicato, neste caso procure um advogado trabalhista, ele irá te ouvir, analisar os fatos e ver o que é possível ou não se fazer. Não se preocupe com custas, este tipo de serviço cobra-se no êxito, ou seja, no final da ação com sentença transitado em julgado ou em acordo, que é mais comum.
Um abraço.
Marco

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 20:52

Tiago,

O Marco esta certo no sentido em que você deva procurar o sindicato ou um advogado trabalhista se quiser abrir a ação e também está certo quanto às custas (suas) só serem cobradas no final da ação e se houver êxito.

Porém se você perder a ação, a empresa pode pedir na justiça para que você seja obrigado a pagar as custas judiciais e honorários advocatícios que ela teve no processo. E tenha certeza que se você perder a ação você será obrigado a pagar, e será totalmente proporcional ao que você achar que tem direito a receber.


Atenciosamente,

Esther Luiza

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Tiago Calabar Vargas

Tiago Calabar Vargas

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 21:01

Realmente só estando na nossa pele para sentir o que se passou.
Na verdade a empresa é cheia de fazer isso, coloca indicados e coisa e tal, vcs acham justo um pai de familia perder o emprego por frescura da empresa?

Eu não fui demitido só, foram mais pessoas, irei procurar os meus direitos sim, pois o que acontece hj no Brasil não está certo, agente não é descartavel, se o Juiz for formado de fato em direito e saber analizar as atuais situações, a causa já está ganha.

MARCO CESAR QUAIO

Marco Cesar Quaio

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 1 maio 2008 | 19:49

Prezado Tiago, boa noite.
Um esclarecimento se faz merecedor quanto as custas processuais.

Para você dar entrada numa demanda trabalhista, não há custas , mas sim um valor dado a causa, sendo que sobre este valor o juiz poderá arbitrar a sucumbência que pode ser de 5 10 15 ou 20% estes valores vão da equidade do magistrado. Deixa eu dar um exemplo: O Tiago entra com uma ação trabalhista e dá à ela o valor de $ 1.000,00 (um mil reais), caso o Tiago não tenha sucesso na demanda, o juiz poderá te condenar na sucumbência de 10%, ou seja, você vai ter que pagar R$ 100,00 que irá para o advogado da outra parte como um prêmio.

O que pode acontecer, se você não conseguir o pleiteado, é de ter sua demanda julgada no mérito, e portanto, sentença transitada em julgado pelo mérito, neste caso, você não conseguirá propor novamente a mesma ação com os mesmos pedidos.

Crie coragem e vá atras de seus direitos.

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