Vanessa
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalUma empresa que é uma industria e representação comercial, devem ser enquadradas nos dois sindicatos?
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Vanessa
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalUma empresa que é uma industria e representação comercial, devem ser enquadradas nos dois sindicatos?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Vanessa boa noite,
Qual a atividade principal da Empresa?
Att,
Vanessa
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia, Vânia!
Ela é uma industria e também representante comercial.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Vanessa
Você enquadra a Empresa no Sindicato da atividade principal, que no seu caso é Industria e verifica que se existem categorias diferenciadas que poderão ser enquadradas em outros Sindicatos.
Att,
João H Jr
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Vanessa
Primeiramente, é preciso distinguir que os sindicatos se dividem em duas categorias: dos empregados e dos empregadores, também chamados de patronais .
Considerando que sua dúvida reflete o sindicato dos empregados, esclarecemos como segue.
O fator predominante do enquadramento sindical é, via de regra, a atividade preponderante da empresa.
Somente em se tratando de categoria diferenciada é que o enquadramento sindical se dará no sindicato representante da respectiva profissão e não pela entidade sindical que representa os demais empregados.
Não obstante, quando a empresa atua em diversos ramos, sem a predominância de nenhum deles, impõe-se a aplicação do disposto no parágrafo 1º, do art. 581, da CLT., para que cada atividade seja incorporada à respectiva categoria econômica.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Att.
Júnior
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