Karoline Gonçales
Iniciante DIVISÃO 2 , Cortador(a)Conforme o artigo 134 § 2º da CLT, concedemos de uma só vez as férias de um funcionário (idade superior a 50 anos), férias com inicio em 20/12/2014 devendo voltar as suas atividades em 23/01/2015 totalizando 30 dias de férias pagas e gozadas.
Pagamos as férias do período aquisitivo fechado (um ano), sendo que o funcionário não tinha completado nem três meses de trabalho.
O mesmo solicitou o desligamento da empresa na data em que deveria retornar as suas atividades, podemos descontar na rescisão o proporcional de férias do período aquisitivo não trabalhado?