Paula Lima
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosÉ OBRIGATÓRIO a empresa possuir um sindicato?
É obrigatório o reajuste anual ?
Isso para funcionários que trabalhem em contabilidade, pois alguns contadores que trabalhei não fazem isso.
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Paula Lima
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosÉ OBRIGATÓRIO a empresa possuir um sindicato?
É obrigatório o reajuste anual ?
Isso para funcionários que trabalhem em contabilidade, pois alguns contadores que trabalhei não fazem isso.
Ciel Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosPaula, Bom Dia é obrigatório o reajuste para todos, aqui fazemos reajustes para todos os funcionários que recebem salário minimo, independente de cargo ou empresa!
Diego
Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a)Sim, todos carecem de um sindicato. Para saber qual estão enquadrados, sendo funcionário ou empresa, basta entrar em contato com o MTE, na sua cidade, ou mesmo pesquisar por sindicatos que abrangem a categoria.
E sim! O aumento deve ocorrer anualmente. Lembrando que cada sindicato tem uma data-base.
Jorge Fernando
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia Paula,
Já ouviu aquele ditado em casa de ferreiro o espeto é de pau kkkkkkk é bem assim com os escritorios, aqui onde trabalho temos o sindicato da categoria que até fica a uma quadra do escritorio, porem nosso aumento é pelo salario minimo pq ganhamos "por fora" e somos registrados no piso da categoria. O que ta pegando mais aqui é férias que eles estão enrolando muito, eu ja estou pra vencer a 5ª e todo dia brigo e cobro mais não esta adiantando.
Tatiana Ramos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalPaula
Quando a empresa não possui um sindicato (o que acho quase que impossível) ela recolhe a contribuição sindical pra conta do Ministério do trabalho e faz homologações no Ministério da tua cidade, segue como piso o piso regional ou o federal.
Sim, todos os funcionários devem ter o seu salario reajusto todo ano, ninguém pode ficar sem reajuste, nem que seja o percentual do salario minimo.
Paula Lima
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosMais esse é o problema, pois descontam e pagam a não sei a quem.
E reajuste não recebemos por que o nosso salario é maior que o minimo.
Patrícia Modesto de Andrade
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalAqui eu faço o seguinte: Se o valor do salário é maior que o piso da categoria, eu reajusto de acordo com a data base, o mesmo índice do sindicato. E os funcionários que não querem que descontam o valor do sindicato, devem ir no sindicato e levar uma declaração escrita falando que não quer o desconto. Mas isso só é possivel dentro da data escrita na convenção .
Jorge Fernando
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosPatricia essa declaração ao sindicato só tem valor no caso das contribuições assistencial, confederativa, negocial e etc... no caso da contribuição sindical não tem como sair fora, essa ja é prevista em CLT.
Patrícia Modesto de Andrade
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalA sindical eu sei que é obrigatória. Estava falando mesmo das outras, porém aqui na minha cidade quando tem homologação e não contribui com a assistencial, deve pagar ela pra poder ir no sindicato, pois no MTE não homologam quando existe sindicato da classe. Mas fora isso, não desconto nada, além da sindical, do salário de quem se opõe.
O sindicato do comercio nesse ano, quando foram levar as declarações de oposição ao desconto da confederativa, tinha fila virando a esquina kk
Ariane Mendes
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalTenho uma duvida também.
Trabalho em um escritório de Contabilidade, quando entrei eu avisei que não tinha experiência em escritório e esse seria o
meu primeiro emprego , só tinha trabalhado em Empresas de Grande Porte.
Entrei em 05/2014 e só agora vieram me cobrar as DARF de duas empresas que tem Desoneração da Folha, que deve ser recolhido 1% sobre
o faturamento da Empresa . O pior que nem a outra funcionária que saiu gerou essas DARF e nem me repassou serviço.
E agora vão descontar os juros e multa na minha folha. somando quase 20.000,00
Tem alguma Lei que diz que é certo esse tipo de desconto?
Jorge Fernando
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosAh sim, aqui não é diferente kkkkkkkkkkkk o Sindicato do Comércio aqui cobra 3% em Junho e 3% em dezembro e os funcionarios ficam doidos pra protocolar a declaração kkkk
Patrícia Modesto de Andrade
Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoalimagina aqui que é 5% em janeiro e 5% em junho kkkkk
Jorge Fernando
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosAriane na realidade por Lei o empregador não pode descontar do empregado, tanto que maioria desses descontos é feito por fora e não são lançados em folha. Algumas colocam no regimento interno porem acho que perante justiça da uma briga boa entre as partes. Se vc for pagar esse valor vai passar o resto da vida pagando imagina
Tatiana Ramos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalAriane,
Não permita que esta multa seja descontada de ti, isso é proibido, tem que negociar com eles.
Referente a tua experiencia, eu acho que sempre que tu pudesse tinha que ler as noticias da semana, sobre as leis trabalhistas, eu mesmo aqui no site entro uma vez por semana para me atualizar e saber das "ultimas" trabalhistas.
Vocês não tem uma assessoria trabalhista ai ? para eles te enviarem um informativo semanal ou quinzenal, assim tu fica por dentro de tudo.
Patrícia Modesto de Andrade
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalE mais eu faço a parte do DP aqui, mas quem gera os DARFs sobre a receita das empresas desoneradas, não sou eu e sim o contador.
Jorge Fernando
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosAqui tbem o RH não tem nenhuma responsabilidade sobre o PIS faturamento, a parte fiscal que ficou responsavel pois eles tem acesso ao faturamento da empresa.
Tatiana Ramos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalJorge Fernando
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosTatiana a informação que vai na GFIP é a compensação, isso eu faço normalmente, apurar o faturamento e emitir o Darf a parte fiscal que faz.
Patrícia Modesto de Andrade
Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoaleu também faço como o Jorge.
Ariane Mendes
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom dia gente.
Complicado a minha situação, o contador responsável nunca me disse sobre essa obrigação.
Não sei de que maneira vão descontar, mas tenho que certeza que depois receber tudo de volta...
Obrigada a todos.
Paula Lima
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosPessoal voltando ao assunto do salario e outras coisas de funcionários que trabalham para contabilidade.
Na verdade eu vejo que os próprios contadores não cumprir com os deveres e quem sofre com isso somos nos que precisamos trabalhar e nos sub-metemos a essas situações.
Eles disseram que não vão reajustar e ponto final e férias só quando estiver perto de vencer a outra e escritório de contabilidade não tem sindicato pra nossa função administrativa apenas para contador.
E muito menos é obrigado a cumprir esses reajustes e modificações no quadro da empresa dele.
Regras do nosso Job:
Não temos sindicato
Não reajustamos salario.
Só aumenta salario se for menor que o minimo.
Férias só quando estiver perto de vencer outra.
Médico tem quer ser programado pra não falta direto.
Descontam qualquer errinho que cometemos em impostos. (Todo de uma vez ou em duas vezes no mês)
Salário só no 5 dia útil do mês. passamos 35 dias pra receber.
mal podemos nos levantar pra tomar um copo com água se não pensam que estamos voando.
Ha e por ultimo somos vigiados até na nossa copa, parece até o big brother.
Vou rezar que é melhor por que o negocio tá difícil aqui.
Bom dia amigos.
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