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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Desconto de faltas

Roniere Silva

Roniere Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 12:05

Bom dia meu caros colegas, estou com uma dúvida e gostaria de ajuda de voces.

a dúvida é a seguinte: Um funcionário faltou e não justificou sua falta, e foi descontado essas faltas no salário, e também quando foram calcular as férias dele descontaram os dias em que ele faltou das férias, ou seja, ele pagou duas vezes os dias que faltou, so salário e nas férias, isso pode acorrer? pode ser descontado faltas no salrio e nas férias os dois descontos ao mesmo tempo?

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 13:38

Boa tarde, pela CLT - Art 129 a 133, para fazer jus aos 30 dias, é necessário o cumprimento do periodo aquisitivo com no maximo 5 faltas injustificadas. Após a 6ª falta, aplica-se o Art 130 da CLT onde para determinadas quantidades de faltas, existem os dias à conceder de ferias.

Roniere Silva

Roniere Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 14:39

entendido Flavio obrigado,

e no caso o empregado faltou 10 dias no mês e esses 10 dias foram descontados do salario dele, eu posso descontar o mesmo valor nas férias dele? sendo que ja foi descontado do salário?

Sandra Veríssimo

Sandra Veríssimo

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 14:58

Boa tarde Roniere,

quanto ao desconto (financeiro) das faltas, é dado no mês corrente. Já quando o funcionário vai gozar as férias, é feito o lançamento total das faltas injustificadas no período aquisitivo. Resumindo, paga-se em dinheiro na folha e em dias, no gozo das férias.

Espero ter ajudado!

Sandra L. Veríssimo
Aux. Depto. Pessoal
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 15:16

Boa tarde Roniere!

Segue abaixo para lhe auxiliar...

2.2. Tempo integral
Tempo integral de trabalho é aquele em que o empregado é contratado para prestar serviços por mais de 25 até 44 horas
semanais.
Para o empregado que trabalha em tempo integral, as férias serão fixadas considerando-se somente as faltas injustificadas,
não sendo relevante a sua jornada de trabalho contratual, já que ele é contratado para trabalhar mais de 25 horas semanais.
Para o que trabalha em tempo integral, as férias seguem o seguinte critério:
Durante o período de férias, o empregado não pode prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo
em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.
Jornada de trabalho mensal.


Nº de faltas injustificadas Dias corridos de férias
0 a 5 30
6 a 14 24
15 a 23 18
24 a 32 12
Mais de 32 0
Prática Contábil Ltda. - Férias Página 1 de 2
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MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 15:35

boa tarde


é interessante que muitos funcionários/colaboradores desconhecem essas informações,o que pode gerar um mal estar entre os colaboradores e o setor de RH.

Att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Diego

Diego

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 16:47

Descontar faltas nas férias não pode. O que pode ocorrer é diminuir o período de gozo pelo excesso de faltas. Essa tabela vc encontra na internet. Ela mostra quantas faltas são necessárias para o funcionário perder dias de gozo.

Visitante não registrado

há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 16:52

Até 05 faltas no período são 30 dias corridos de férias.
De 06 a 14 faltas no período 24 dias corridos de férias.
De 15 a 23 faltas no período 18 dias corridos de férias.
De 24 a 32 faltas no período 12 dias corridos de férias.
Acima de 32 faltas no período o empregado perde o direito à férias.

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