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Recolher FGTS em atraso de apenas um empregado afastado

PATRICIA ANNY BAPTISTA

Patricia Anny Baptista

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 14:40

Boa tarde,

Estou com um funcionário afastado na empresa por doença não relacionada ao trabalho. Porém a Comunicação de Decisão do INSS consta um código 91 (doença relacionada ao trabalho). Desde que ele foi afastado nunca foi depositado o FGTS.
Essa semana eu recebi uma carta de comunicação do INSS da Aposentadoria por invalidez (Acidente de Trabalho), que foi concedida no dia 15/12/2014.
1) Como eu faço o recolhimento do FGTS em atraso?
2) Como eu faço a rescisão ou a liberação do FGTS?

Por favor, gostaria de uma auxilio.

Obrigada

Patricia Anny

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 14:51

Patricia, boa tarde! Não existe rescisão de contrato para Aposentadoria por Invalidez. Deverás comunicar a data da concessão, na GFIP de 12/2014, fazer a anotação no livro/ficha de registro, e só.
Quanto ao recolhimento em atraso do FGTS, é enviar uma nova GFIP com o funcionário na modalidade "branco" e os demais na "9". Evidente que terá de alterar o código de movimentação dele para "acidente de trabalho".

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