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CALCULO DE SALARIO POR HORA

DIVINA  LIMA

Divina Lima

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 16:37

***BOA TARDE,

Tenho um funcionario que trabalha 6 horas por dia, o valor da hora é : 415,00:220 = 1,89 Certo?

trabalhando apenas 06 horas, como eu faço o salario dele?

ele tem direito do DSR ou apenas o valor da hora trabalhada????

EX: de segunda a sabado ele trabalhou das 08 às 14:00, assim o periodo vale = 1,89 X 6 = 11,34 X 6 = 68,04 por semana. mes de 04 semanas = 68,04 X 4 = 272,16.

OU

pagarei o dia/periodo 11,34 X 30 dias = 340,20


onde vejo na legislação essa forma de remuneração.


DIVINA

JOÃO DO CARMO VERONESI

João do Carmo Veronesi

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 19:00

Estou entendendo que o salário mensal dele é R$ 415,00 para uma jornada de 6 horas diária)

Bem, para chegar no famoso 220 hs, o cálculo é o seguinte:

44 / 6 = 7,33333333 x 30 = 220

No seu caso, se trabalha das 8 às 14 hs, totaliza jornada diária de 36 hs.

Então:

36 / 6 * 30 = 180 hs.

Salário / 180 = 2,31

Sobre o descanso semanal remunerado, você deve pagar na mesma proporção de uma diária semanal.

Abraço

Tolo do homem que se julga dono da verdade
DIVINA  LIMA

Divina Lima

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 10:02

***bom dia Joao,

Na verdade, esse empregado esta registrado pelo salari minimo 415,00, porem vai trabalhar 06 horas por dia, assim receber proporcional as horas trabalhadas.

Sendo 415,000/220 = 1,89 a hora

06 horas por dia dá 11,34
06 dias dá 68,04 por semana
04 semana da 272,16 no mes

CERTO OU ERRADO?????


o DSR dele sera 11,34 por semana (11,34 X 4 = 45,36)



o salario dele ref a abril seria 272,16 + 45,36 = 317,52 ????

DIVINA

JOÃO DO CARMO VERONESI

João do Carmo Veronesi

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 10:11

Divina ! ha muito tempo atras quando fazia a contabilidade de uma clínica odontológica, o empregador queria pagar meio salário porque a empregada trabalhava apenas 4 horas diárias (metade da jornada); naquela época, fiz várias consultas sobre o assunto e a informação mais segura foi que ninguém pode receber salário inferior ao mínimo (mesmo que a jornada seja de meio período)

Abraço

Tolo do homem que se julga dono da verdade
Maria Ferreira

Maria Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 13:37

Boa tarde,

Gostaria de saber sobre um funcionario que percebe R$583.96 por mes, e faltou 7 dias.
Como faço para descontar? Divido o salario dele por 30 dias, e faço vezes os dias trabalhados, ou faço por 220 horas.


Att
Maria

JOÃO DO CARMO VERONESI

João do Carmo Veronesi

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 15:07

Do DSR (mais comumente, o domingo) é uma conquista do empregado que trabalhou todos os dias úteis da semana (Vamos dizer assim, de segunda a sábado); portanto se faltar um dia ou mais naquela semana ele perde a remuneração do domingo (DSR).
Para calcular esse desconto, divida salário por 30
Eu procuro e prefiro fazer dois lançamentos na folha...
Falta dia sem abono 1 ( salário / 30)
Reflexo da falta no DSR 1 ( salário / 30 )

No exemplo acima estou trabalhando com a hipótese de apenas uma falta.

Tolo do homem que se julga dono da verdade
adson lopes

Adson Lopes

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Segurança
há 14 anos Segunda-Feira | 10 maio 2010 | 21:15

Boa Noite !

Bem trabalho em uma empresa como segurança com contrato de 220hs/mês, como é 24 horas e são 4 seguranças ao todo ficamos revezando os 3 turnos de 8 horas no mês: 06:00 as 14:00; 14:00 as 22:00; 22:00 as 06:00. E eu acho que os cálculos do meu salário vem sendo feito errado. Segue a baixo meu cartão de ponto será possível fazer o calculo e detalha-lo para eu aprender como fazer ?
21/04 a 29/04 - 14:00 as 22:00
25/04 - folga
26/04 a 30/04 - 22:00 as 06:00
01/05 - folga
02/05 - 06:00 as 22:00 (turno dobrado)
03/05 a 08/05 - 22:00 as 06:00
09/05 - folga
10/05 a 14/05 - 06:00 as 14:00
15/05 folga
16/05 - 22:00 as 06:00
17/05 a 20/05 - 14:00 as 22:00

se possível tbm, detalhar o que tenho direito dentro de minha jornada de trabalho.

att,

Adson Lopes

josé fábio

José Fábio

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 09:24

Ola pessoal bom dia!


Complementando a informação do colega João do Carmo Veronesi o desconto do DSR s/ falta se refere apenas para a semana trabalhada e não pela quantidade de falta.

Exemplo1:

Salario R$583.96
7 falta semana 1


Verba 1- Falta.........................7 dias= 19,47x7= 136,26
Verba 2- Perda do DSR.............1 dia = 19,47
Total desconto...........................= 155,73

Exemplo2:

Salario R$583.96
1 falta semana 2


Verba 1- Falta...........................1 dias= 19,47x1
Verba 2- Perda do DSR...............1 dia = 19,47
Total desconto............................= 38,94



Atenciosamente,


José Fábio S Lima

Não desisto numca
Vinicius Leandro

Vinicius Leandro

Iniciante DIVISÃO 1 , Manobrista
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 10:08

Bom dia,

trabalho na jornada 12x36, das 19H as 07H, ganho R$ 701,40 ,gostaria de saber o calculo do salário hora? Na CLT diz que será calculado em cima da hora trabalhada.
Pois bem fui ao RH da empresa em que trabalho e expliquei tal fato e ao questionar o motivo do salário hora ser calculado por 220H em vez de 180H, que realmente é o que realizo. O responsável do RH disse que eu devia hora a empresa e que na hora em que assinei o contrato de trabalho estava lá expressa a carga horária de 220H, independente da jornada do seu local de trabalho.
Depois disso terminei a conversa e estou procurando respostas sobre o assunto.

danielle cardozo

Danielle Cardozo

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 09:14

Ola gente bom dia!!
Tenho uma funcionaria que é horista e trabalha 8 horas por dia, porem tem semana que ela so trabalha 3 dias e na outra somente 2 dias, qual seria o valor do salario hora dessa funcioanaria???

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 14:01

A soma das horas trabalhadas no mês (em cada mês civil) mais o DSR devido sobre o valor apurado.

A remuneração é variável, pois a cada mês terá mais ou menos dias trabalhados, mais ou menos dias de DSR (folgas em escala e feriados).

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