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Opção Empregada Domestica

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 08:41

Bom dia, estou com uma dúvida quanto a opção do FGTS da empregada domestica,estou fazendo a uma demissão , e na caixa peguei o extrato rescisório , e na data de opção está o mesmo dia que ela foi registrada, só que o patrão começou a recolher o fgts depois, ela foi registrada em agosto/2013 e ele optou por fazer o recolhimento a partir de outubro de 2013,e me informaram que teria que ser a partir da data que começa o recolhimento,qual é o correto??
Grata

Diego

Diego

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 08:45

Entendemos que o correto é fazer o recolhimento desde a data de admissão, agosto/2013. Pois o empregador não tinha obrigatoriedade em recolher, mas 3 meses depois começou a faze-lo. Logo percebemos ser justo o recolhimento total. Até porque são apenas 3 meses.

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