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fgts domestica e auxilio doença

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 10:46

Camila nunca tive caso parecido mais ja ouvi falar que no caso de afastamento de domestica o empregador deve pagar os 12% ref parte patronal, Não sei se é feito assim. Seria bom confirmar

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"

Visitante não registrado

há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 12:34

DEVE SE PAGAR O INSS ENQUANTO A EMPREGADA DOMÉSTICA ESTÁ AFASTADA POR DOENÇA?
Durante o período em que o empregado doméstico estiver reebendo o auxílio-doença o empregador doméstico não deve recolher a contribuição previdenciária, haja vista que não incide contribuição previdenciária sobre o pagamento de benefícios previdenciários, exceto sobre o salário-maternidade.

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