
Camila
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoalrespostas 4
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Camila
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalJorge Fernando
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosCamila nunca tive caso parecido mais ja ouvi falar que no caso de afastamento de domestica o empregador deve pagar os 12% ref parte patronal, Não sei se é feito assim. Seria bom confirmar
Camila
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoalno caso dessa domestica o empregador ele recolhi fgts mas a empregada esta afastada por auxilio doença ?
Jorge Fernando
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosNão recolhe FGTS não, o que me passaram uma vez é que paga os 12% no carnê da parte patronal mais eu tbem não sei se é correto.
Visitante não registrado
DEVE SE PAGAR O INSS ENQUANTO A EMPREGADA DOMÉSTICA ESTÁ AFASTADA POR DOENÇA?
Durante o período em que o empregado doméstico estiver reebendo o auxílio-doença o empregador doméstico não deve recolher a contribuição previdenciária, haja vista que não incide contribuição previdenciária sobre o pagamento de benefícios previdenciários, exceto sobre o salário-maternidade.
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