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Rais no e-social - empregada doméstica

Pollyana Campos de Miranda Chaveiro

Pollyana Campos de Miranda Chaveiro

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 10:33

Colegas, tenho uma dúvida
Como o sistema do e-social é bastante recente, e também recente a obrigatoriedade de cadastro de domésticas e fechamento da folha pelo sistema, não sei se já foi extinto a obrigatoriedade da RAIS para as empregadas domésticas já cadastradas nos sistema.

Algum dos senhores tem essa resposta?

Obrigada!

Pollyana Miranda

Visitante não registrado

há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 10:41

QUEM NÃO DEVE SER RELACIONADO

diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
autônomos;
eventuais;
ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006; e
cooperados ou cooperativados.
http://161.148.173.113/RAIS_SITIO/oque.asp

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