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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Registro na Carteira de Trabalho.

Visitante não registrado

há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 11:52

Paulo,

Seja da melhor forma que se transparente ao fisco.

CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 12:02

O carimbo das empresas que usamos é com os seguintes dados:
--> NOME DA EMPRESA
--> CNPJ
--> NOME DO SÓCIO
--> CPF DO SÓCIO

Empresa Demonstração LTDA
CNPJ: 00.000.000/0000-00
Jaciel de Sousa Lima
CPF: 000.000.000-00

Viável Contabilidade e Assessoria
Avenida Tarumãs,  Jardim Paraíso N: 1873
CEP: 78556-102 - Sinop - MT
WhatsApp: (66) 99241-3486
e-mail: [email protected]
e-mail: [email protected]
Redes Sociais: @cielcontador

Visitante não registrado

há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 12:04

Paulo,

Seja da melhor forma que seja transparente ao fisco.

Visitante não registrado

há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 16:02

Flávio Filho,

usto para contratação de um empregado

O Microempreendedor Individual (MEI) pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão.

O Microempreendedor Individual deve preencher a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) que é entregue até o dia 7 de cada mês, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.

Ao preencher e entregar a GFIP, o Microempreendedor Individual deve depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social.

Com esse recolhimento, o Microempreendedor Individual protege-se contra reclamações trabalhistas e o seu empregado tem direito a todos os benefícios previdenciários como, por exemplo, aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho, doença ou licença maternidade.

Todas as contas necessárias para esses cálculos são feitas automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado da página da Receita Federal (será aberta uma nova janela) na internet, na parte de download de programas.

Em resumo, o custo total do empregado para o Microempreendedor Individual é 11% do respectivo salário, ou R$ 86,68, se o empregado ganhar o salário mínimo. O cálculo é sempre feito pelo valor do salário multiplicado por 3% (parte do empregador) e por 8% (parte do empregado).

É preciso lembrar também que todos os demais direitos trabalhistas do empregado devem ser respeitados.

Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

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