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Calculo do INSS

REGIS ANTONIO PEREIRA

Regis Antonio Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 12:28

Bom dia Pessoal,
Estou com uma dúvida sobre o calculo do INSS, conforme abaixo:

Para calcular a contribuição do inss, eu levo em conta os proventos. E quando eu tenho desconto de faltas, o DSR tbm entra pra efeito desse calculo?

De já agradeço

Visitante não registrado

há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 12:31

Regis,

Perfeitamente isso mesmo. Assim, o empregado que injustificadamente falta ou atrasa, ainda que minutos (por exemplo, 11 min.) poderá sofrer o desconto do DSR em seu salário e o mesmo não integrará a base de cálculo do INSS.

Observa-se que o desconto, se refere aos domingos bem como as faltas da semana.

Fundamento: Lei nº 605/49 e art. 468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

REGIS ANTONIO PEREIRA

Regis Antonio Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 16:02

Então quer dizer que se um colaborador ganha R$ 788,00 e falta 02 dias, essa "falta" é descontada juntamente com o" dsr", e quando eu for calcula o desconto de" inss", eu vou calcular somente sobre o valor do salário e o valor da falta? O valor do "dsr" não entra, é isso?
Ex:

salário = R$ 788,00
Faltas = R$ 52,53
DSR = R$ 52,53

Total = R$ 682,94, é esse o valor que irei usar como base para calculo do inss ou eu vou usar somente o valor da falta?

Att.,

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