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Férias de Gerente depois de 02 anos.

Gestor Renato Santos

Gestor Renato Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 12:53

Bom dia.

Caro amigos,


Estou com duvidas sobre o caso de um Gerente com data de admissão em 10/09/2013 está com férias vencidas, solicitou ao departamento suas férias com data para 15/09/15 a 15/10/15. Posso fazer por tratar de um cargo de confiança ou não? Tem alguma informação na CLT sobre o caso em questão?


Grato


Renato Santos

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 13:02

Boa tarde Renato,

Independente de ter cargo de confiança se for feito nessa data terá que ser pago em dobro, Aconselho dar férias antes dessa data e evitar pagamento em dobro. A empresa pode entrar em acordo com o funcionario e agendar uma data desde que não esteja no vencimento da segunda.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 13:04

Renato, bom dia!

Não, a regra para férias é a mesma, sendo cargo de confiança ou não.

Se as férias forem concedidas em 15/09/2015 o funcionário já estará no terceiro período aquisitivo, e as férias deverão ser pagas em dobro.

Att

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 13:05

Bom dia.

Não há discriminação de cargo para concessão de férias.

No Art. 137 cita: - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

Pelo gerente se tratar de empregado, independente de seu cargo de confiança, deve-se realizar o pagamento das férias em dobro.

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