x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 697

Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 15:07

No aviso prévio trabalhado,este mesmo que se compra em livrarias, exite uma parte em que o funcionário solicita dispensa de cumprir os 30 dias, se a empresa assinar este não tem como descontar nada do funcionário.

MEYRE SILVA

Meyre Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 15:48

Olá Tatiana,

Caso o colaborador não cumpra o aviso, o valor dos dias não cumpridos são descontados na rescisão.

A minha pergunta é: se é correto não informar ao colaborador que se ele não cumprir o aviso, será descontado...

A espera não pode matar a esperança.
Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 15:56

metade dos dias serão descontados, não todos.
Meyre, como você se sentiria se seu empregador lhe omitisse esta informação ?! A CLT é clara, cabe a nos trabalhadores da área de Departamento Pessoal cumpri-la, se não der, ao menos temos o dever de esclarecer para quem não sabe, sobre seus direitos e deveres.

MEYRE SILVA

Meyre Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 16:58

Ok,

Obrigado pelas informações...

Vinícius,
Quanto a convenção ela não esclarece que deve informar ao colaborador.

O problema não é quando o DP não quer informar e sim quando o dono da empresa acha errado você informar, por isso minha dúvida, pois perdi meu emprego devido isso.

Informei á um colaborador que caso não cumprisse o aviso seria descontado e a dona da empresa surtou, ocasionando minha demissão também...

Tatiana,
Não são a metade dos dias descontados, é a quantidade total de dias que faltam.

Metade dos dias é quando acontece quebra de contrato no período de experiência.

A espera não pode matar a esperança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade