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abandono de Emprego - Empregada Doméstica

Erika

Erika

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 14:58


Boa tarde,
Minha empregada doméstica entrou no dia 05/09/2014 e o último dia que a vi foi em 31/12/2014.
O salário que eu pagava era R$724,00, gostaria de saber o que tenho que pagar pra ela, já que está fazendo exatamente 30 dias que não aparece.
Obrigada,
Érika

Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 15:03

Erika,
tu tem que fazer tentativas de contato com ela, pra saber o que aconteceu, mas tem que registrar tudo, tu envia telegramas pra ela comparecer na tua casa, pra justificar sua falta, se não der certo no 1º telegrama, envia mais 3 e por fim se ela não se manifestar, faz uma rescisão, deposita a multa FGTS e deixa a disposição dela.

Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 15:23

Rodrigo,
eu não tenho o embasamento legal agora em mãos, mas eu soube que é proibido colocar anuncio em jornal sobre abandono de emprego, uma vez que expõe o funcionário, que o correto seria um telegrama endereçado somente ao funcionário.

Erika

Erika

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 16:21

Obrigada!!!
Já tentei com telegrama, mas ela não responde e não liga.
Fui hoje na delegacia do trabalho e eles estavam mais perdidos que tudo, o google me deu mais alternativas rsrs
Agora minha duvida é se devo transferir para conta dela o valor da rescisão e quanto devo pagar, ela tinha menos de 1 ano (devo pagar férias? o salário inteiro?, etc)

Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Financeiro
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 16:46

Erika, não tem nada de ilegal e vale como prova, contudo compreendo o receio.

Abandono de emprego é justa causa.. desde que tenha provas das tentivas de contato, dai a importancia de um telegrama ou o anuncio informando os prazos para comparecimento ( aplica a Súmula 32/TST)

Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 17:00

Ressalto que a publicação em anúncio de jornal pode não ser aceita, pela impossibilidade de provar a sua leitura pelo empregado se encontrar em lugar incerto e não sabido.

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