Pablo
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde a todos,
Tenho um caso que o funcionário foi registrado em Agosto/2014 e foi demitido em Novembro/2014, porém, o mesmo alegou que a havia entrado antes em Junho (O que era verdade e a empresa não providenciou o devido registro). A empresa foi notificada pelo TRT para fazer uma conciliação com o funcionário e ficou combinado de ser feito o registro com a data correta em 30/06/2014. A minha dúvida é: Como eu faço essa anotação na CTPS? Apenas faço uma ressalva como se a data da admissão estivesse incorreta ou tenho que escrever outra coisa nas Anotações Gerais?
Grato desde já pela ajuda.