Mr. Magoo
Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)Prezados,
Em razão de normas do Poder Executivo, meu cliente ter a obrigação de diferir o pagamento de bônus a executivos em 3 anos.
Ocorre que, muitas vezes, estes executivos acabam demitidos antes deste prazo, de forma que há necessidade de se realizar o pagamento do FGTS e da multa rescisória sobre o bônus pago após a demissão. Neste caso, o natural seria a GRRF Complementar, no entanto, essa opção gera o cálculo automático de multa e juros sobre o valor pago como se a empresa estivesse pagando em atraso (e não está, uma vez que está cumprindo requisitos normativos do setor em que atua).
Alguém tem experiência semelhante? Como recolher o FGTS e a multa rescisória incidente sem que sejam cobrados multa e juros neste caso?
Abraços.