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Rescisão Com saldo negativo.

Rafael Cortat

Rafael Cortat

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 13:22

Boa tarde,

Uma funcionário está saindo da empresa, ela ficou 4 meses na empresa, sendo que a rescisão da mesma ficou negativa, como eu procedo quando o saldo fica negativo, sei que a rescisão tem que ficar zerada, mais o valor negativo tento recuperar em conversa com o funcionário e tento um acordo?

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 13:33

Boa tarde, Rafael Cortat !

Quando a rescisão der saldo negativo deverá ser zerada. De acordo com o art. 477, § 5º da CLT, qualquer compensação no pagamento da rescisão contratual não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração. a doutrina e a jurisprudência entendem que a rescisão poderá ser no máximo zerada, jamais negativa, pois o empregado presta serviços pelo qual é remunerado e não deverá pagar por ele.
Neste caso a empresa perde o valor, assim sendo; coloque o valor da diferença como rendimentos (Saldo Devedor) para o total da rescisão dar R$- 0,00.

att...

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Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 13:35

Rafael,

Caso continue saindo zerada, entre em contato com seu sistema de Folha e informe o erro a eles. Algo não está calculando corretamente. Quanto aos valores, a empregada não pode e nem deve pagar nada a empresa.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 14:17

Gustavo os programas não entendem que tem que ficar zeradas, vc deve lançar um valor pra compensar o negativo ou diminuir um desconto, eu sempre mexo no valor do aviso previo diminuindo o valor até zerar.

Jorge Fernando
Analista de RH

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