Boa Tarde Fabiana ,
O ex- funcionário perde o direito de férias.
De acordo com a CLT faltas irão afetar apenas nas > férias.
A lógica é que não podemos beneficiar um funcionário faltoso com mais 1 mês de descanso !
Neste caso, devido ao grande número de faltas, o funcionário perdeu o direito as férias.
O aviso indenizado é de outra natureza , ele vem para indenizar o funcionário que foi dispensado de imediato, ou seja, não teve seu aviso prévio trabalhado, tendo tempo para se programar e procurar um novo emprego.
A lógica é que você está indenizando um funcionário que foi pego de surpresa por uma demissão sem tempo para mais nada, ficando imediatamente desempregado.
Neste caso, faltas não podem diminuir esta indenização.
Espero ter ajudado !