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Faltas incidem no aviso previo indenizado?

Fabiana Andrade

Fabiana Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 14:48

Boa tarde Pessoal!

O funcionário que teve 42 dias de faltas ref. ao periodo aquisitivo 21/02/2013 a 20/02/2014, dispensado em 11/03/2014, sendo o aviso indenizado, ele perde as ferias e o aviso indenizado ou apenas as ferias vencidas??

Grata,

Deus abençoe.

Grata., ´¨)
¸.•´¸.•*´¨) ¸.•*¨)
(¸.•´ ( ¸.•* Fabiana Andrade
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 15:07

Perde as férias relativas ao período citado.
O aviso como o próprio nome diz, é indenizado.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Ana Paula Evaristo Bastos

Ana Paula Evaristo Bastos

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 15:17

Boa Tarde Fabiana ,

O ex- funcionário perde o direito de férias.

De acordo com a CLT faltas irão afetar apenas nas > férias.
A lógica é que não podemos beneficiar um funcionário faltoso com mais 1 mês de descanso !
Neste caso, devido ao grande número de faltas, o funcionário perdeu o direito as férias.

O aviso indenizado é de outra natureza , ele vem para indenizar o funcionário que foi dispensado de imediato, ou seja, não teve seu aviso prévio trabalhado, tendo tempo para se programar e procurar um novo emprego.
A lógica é que você está indenizando um funcionário que foi pego de surpresa por uma demissão sem tempo para mais nada, ficando imediatamente desempregado.
Neste caso, faltas não podem diminuir esta indenização.

Espero ter ajudado !

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