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Edlaine Menezes Felicio

Edlaine Menezes Felicio

Iniciante DIVISÃO 4
há 10 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 18:34

Boa Noite,

Minha dúvida é em relação a contribuição de terceiros (outras entidades).
Eu alterei o código FPAS da empresa no Sefip (Corretora de Seguros de "736" para "507", conforme informações postadas, automaticamente o código de recolhimento foi alterado para "2003".
A guia gerada só informa o valor do INSS do segurado para recolhimento.
Não há mais a contribuição para "Outras Entidades"???

Agradeço se alguém puder me esclarecer.

Edlaine

Visitante não registrado

há 10 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 14:27

Edlaine,

O Pro Labore continua sendo a parte. INSS: no valor fixo de 11%.

IRPF (imposto de renda de pessoa física): de acordo com a mesma tabela que incide para funcionários da empresa.

Edlaine Menezes Felicio

Edlaine Menezes Felicio

Iniciante DIVISÃO 4
há 10 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 15:36

Obrigada, mas minha dúvida é em relação a parte da empresa que antes da opção pelo Simples recolhia-se a parte cabente a empresa e a parte descontada do segurado, bem como do pró-labore.
Com a opção pelo Simples, recolhe-se na guia do INSS gerada no Sefip somente a parte dos funcionários e os 11% do pró-labore.
Assim como dos funcionários, sobre o pró-labore não tem mais o recolhimento da parte cabente à empresa?


Grata

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