Beatriz, boa tarde.
O artigo 396 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) concede à mulher o direito a dois descansos especiais, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, até que o próprio filho complete seis meses de idade. Esse período de seis meses poderá ser ampliado, quando o exigir a saúde do filho e a critério da autoridade competente, que é o médico que assiste a mulher (CLT, artigo 396, parágrafo único).
Verifique também a convenção coletiva de trabalho, algumas consta clausula substituindo esses descanso por dias, ou seja, ao invés de dois descanso de meia hora cada esses são convertidos em dias, a mulher ao invés de retornar ela poderá optar por descansar mais esses dias, lembrando que se optar e bom fazer uma declaração mencionando a clausula da convenção coletiva, ok...
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