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Contrato determinado

NELMA SUZARTE

Nelma Suzarte

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 11:47

Olá pessoal, bom dia!
Estou registrando um funcionário que já trabalhou na empresa a mais de 6 meses atrás, por isso não pode fazer o contrato de experiência que seria mas pratico para mim, pois não tenho habito de fazer contrato determinado dai surgem as duvidas,o empregador quer fazer um contrato determinado de 70 (setenta) dias, para tirar as ferias de dois colegas, tomadores de serviços diferente. é correto fazer dessa maneira? o prazo pode ser qualquer numero de dias? posso prorrogar? como anotar na CTPS. por favor alguém poder me orientar, agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 14:29

Nelma, boa tarde.
Como esse já trabalhou na empresa, sugiro verificar na convençao coletiva de trabalho se há algum norma especifica.
O contrato determinado tem algumas particularidades, veja no link abaixo, com relação ao registro e idêntico ao de contrato de experiência, anotando na página de anotações gerais., pode prorrogar sim, antes da mesma comunicar ao empregado se o mesmo irá aceitar, se positivo ele irá assinar a prorrogação. (faço com uma semana de antecedência no mínimo, caso não aceite tenho tempo de contratar outro).
Nelma, como já trabalhou na empresa o empregado "poderá" entrar com ação na justiça solicitando exemplo: (cancelamento de prazo determinado para prazo indeterminado), se vai ou não obter exito na justiça fica difícil de responder.


www.empresario.com.br

NELMA SUZARTE

Nelma Suzarte

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 18:20

Boa tarde, Carlos Alberto dos Santos
Desde já agradeço a orientação, ainda falando de contrato determinado, gostaria de saber se dentro do limite de dois anos , esse contrato pode ser executado sem restrição ao número de dias , ex: contrato de 61 dias podendo prorrogar por mais 10 dias. ( foi o meu caso- o cliente precisou contratar para tirar ferias de dois funcionários), porque no contrato de experiência existe duas opções de numero de dias para o inicio e prorrogação. ex: 30 dias podendo ser prorrogado por 60 dias ou 45 dias prorrogando por mais 45, por esse motivo fico ainda insegura quanto essa questão. existe uma regra ou não?

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