Boa noite Matheus,
Se você seguir os procedimentos corretos para a admissão e demissão que mencionei acima, sim, a empresa terá que pagar a multa por atraso no pagamento da rescisão, pois certamente o funcionário ira querer redigir a carta com a data que ele pediu demissão, a carta feita de próprio punho pelo funcionário é obrigatória para que seja caracterizado o pedido de demissão.
Entrar com uma ação contra a empresa é direito do empregado, pois caso ele não receba suas verbas rescisórias ele pode sim querer tentar receber essas verbas em juízo.
A empresa por sua vez deveria programar e administrar o pagamento de seus funcionários, pois uma vez empregador, ela tem que arcar com as despesas trabalhistas, para a lei não há desculpas.
Uma das regras desse fórum é orientar a pessoa a fazer o que é correto perante a lei, não podemos induzi-lo ao erro por lhe dar alternativas que não são baseadas em lei e sim em "jeitinho brasileiro"
Portanto se seguir o passo a passo que informei acima (no primeiro post) orientando o seu cliente a fazer o correto, você tanto o estará ajudando, com também o estará protegendo de futuras ações trabalhista.
Errado já está, o que importa agora é dar meia volta e tentar acertar a situação, dessa forma você sanara todas as suas duvidas em relação a isso porque terá feito o correto.
Como ela tem os recibos de pagamento do vale transporte e o registro do ponto no relógio (pois a empresa tem mais de 10 funcionários), pode provar que trabalhou lá.
A Frase na citação é sua, isso por si só já prova o vinculo empregatício.
At.
Vanessa
"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
________________________________________________
Assistente de Departamento Pessoal