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Rescisão sem Registro

Matheus

Matheus

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 17:25

Pessoal boa tarde.

Estou com uma dúvida referente à rescisão;

Um funcionário trabalhou durante um mês em uma empresa sem nenhum registro na CTPS.

Depois que completou 30 dias, conseguiu outro emprego e saiu da empresa.

Entretanto, faz mais de um mês que saiu e até agora não pagaram nada.

Como ela tem os recibos de pagamento do vale transporte e o registro do ponto no relógio (pois a empresa tem mais de 10 funcionários), pode provar que trabalhou lá.

Gostaria de saber se a empresa tem que pagar uma multa de um salário por não ter pago dentro de 10 dias corridos, uma vez que não foi assinado nenhum tipo de contrato de experiência, não podendo assim ser considerado quebra de contrato.

Além disso, como trabalhou sem registro, é possível entrar com uma ação contra a empresa no Ministério do Trabalho?

SANDRA VANELI

Sandra Vaneli

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 18:33

Oi, Matheus!

Mesmo não sendo efetuado registro o funcionário tem seus direitos e a empresa tem suas obrigações e deve cumpri-las.
O correto seria a empresa fazer esse registro e regularizar essa situação.
Sugiro que faça uma consulta ao MTE de como proceder nesse caso, te indicarão o melhor caminho.


-.*

VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 23:11

Boa Noite Matheus,

A lei fala que todo o empregado deve ser registrado no primeiro dia de trabalho na empresa, sendo que o processo de recrutamento deve começar muito antes disso, ou seja, antes de o empregado começar a trabalhar ele já deve estar com exame admissional pronto e com todas as documentações necessárias em mãos.

O correto é registrar esse empregado, e pagar todos os direitos dele até então. A empresa deve entrar em contato com o funcionário para que ele comparece a fim de justificar a sua ausência, se a justificativa for obtenção de um novo emprego... Muito bem!!! então o Sr. ou Sra deve fazer uma carta de pedido de demissão e a partir dai ele/ela sera corretamente desligado da empresa.

Mas nada impede de ele entrar na justiça contra empresa, por isso a empresa deve se resguardar e corrigir o erro por registra-lo com data do primeiro dia que ele começou a trabalhar na empresa.

At.
Vanessa

"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
________________________________________________
Assistente de Departamento Pessoal
Matheus

Matheus

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 23:48

Vanessa, o fúnico na rio pediu demissão mas a empresa não orientou a fazer nenhuma carta de demissão.

Minha dúvida nenhuma verdade é se a multa pela rescisão não tem sido paga dentro de 10 dias corridos procede.

Entrar com uma ação trabalhista contra a empresa pode prejudicar de alguma forma o funcionário em futuros?

A resposta da empresa é sempre a mesma, de que não tem dinheiro pra pagar.

É mais aconselhável ir ao sindicato expor o caso ou direto no MTE?

Obrigado!

VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 00:17

Boa noite Matheus,

Se você seguir os procedimentos corretos para a admissão e demissão que mencionei acima, sim, a empresa terá que pagar a multa por atraso no pagamento da rescisão, pois certamente o funcionário ira querer redigir a carta com a data que ele pediu demissão, a carta feita de próprio punho pelo funcionário é obrigatória para que seja caracterizado o pedido de demissão.

Entrar com uma ação contra a empresa é direito do empregado, pois caso ele não receba suas verbas rescisórias ele pode sim querer tentar receber essas verbas em juízo.

A empresa por sua vez deveria programar e administrar o pagamento de seus funcionários, pois uma vez empregador, ela tem que arcar com as despesas trabalhistas, para a lei não há desculpas.

Uma das regras desse fórum é orientar a pessoa a fazer o que é correto perante a lei, não podemos induzi-lo ao erro por lhe dar alternativas que não são baseadas em lei e sim em "jeitinho brasileiro"

Portanto se seguir o passo a passo que informei acima (no primeiro post) orientando o seu cliente a fazer o correto, você tanto o estará ajudando, com também o estará protegendo de futuras ações trabalhista.

Errado já está, o que importa agora é dar meia volta e tentar acertar a situação, dessa forma você sanara todas as suas duvidas em relação a isso porque terá feito o correto.

Como ela tem os recibos de pagamento do vale transporte e o registro do ponto no relógio (pois a empresa tem mais de 10 funcionários), pode provar que trabalhou lá.


A Frase na citação é sua, isso por si só já prova o vinculo empregatício.

At.
Vanessa


"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
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Assistente de Departamento Pessoal
monica celina paschoal

Monica Celina Paschoal

Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 10:52

Matheus, bom dia!

O correto é seguir o protocolo de registro do funcionário desde o 1º dia de trabalho como bem explanado pela colega Vanessa.

Oriente a empresa para que sempre mantenha seus funcionários regularmente registrados.

Cordialmente,

Mônica Paschoal

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