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Jornada de trabalho 6 horas x banco de horas.

Fabricio Campos

Fabricio Campos

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Sábado | 31 janeiro 2015 | 16:51

Boa tarde

estou com uma duvida, os empregados que trabalham 6 horas diárias com intervalo de 15 minutos podem fazer hora extra que seriam compensadas com banco de horas (quando digo hora extra eles não teriam o intervalo de 1 hora para almoço)? ou em hipótese nenhuma se pode fazer hora extra sem que tenha essa 1 hora de intervalo?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sábado | 31 janeiro 2015 | 17:41

Boa tarde Fabricio,

Bem Vindo ao Contábeis!

Art. 71 CLTEm qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

§ 3º – O limite mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho quando, ouvida a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

§ 4º – Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.


Att,

Vânia Zaniratto

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