Antonio Fernando Leme
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde a todos.
Quando o empregador efetua o pagamento da cesta básica em dinheiro para o funcionário, esta verba deve incidir nos impostos?
Grato.
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Antonio Fernando Leme
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde a todos.
Quando o empregador efetua o pagamento da cesta básica em dinheiro para o funcionário, esta verba deve incidir nos impostos?
Grato.
João do Carmo Veronesi
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Para que não caracterize remuneração, sua empresa tem que se cadastrar no PAT (site do ministério do trabalho);
Sinceramente, nunca ví isso de dar a cesta básica em dinheiro; para mim, isso pode vir a ser questionado como remuneração disfarçada ! Pense nisso !
Bruno Hietala
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalOlha, eu trabalho apenas com um Sindicato e a CLT , no caso trabalho no RH de condominios, e a convenção coletiva da classe diz que não pode ser pago a cesta basica em dinheiro.
Já paguei em dinheiro a cesta básica proporcional quando alguns empregados entram no final do mês, no própio holerith.
Mesmo sabendo que não é uma pratica correta,
No próximo mês eu pago todas minhas cestas básicas em um cartão Visa Vale Alimentação correspondente ao valor da cesta , assim o funcionário tem a liberdade de comprar o que ele quiser em qualquer supermercado , muitas vezes funcionários que recebem a cesta básica de alimentos, ficam descontentes pq nem todos os alimentos ali fornecidos agradam a todos.
Verifique na convenção coletiva do síndicato se existe a possibilidade da cesta básica ser paga desta forma ( em um cartão alimentação/refeição ) , é até um incentivo a mais para o empregado prestar um bom serviço
Eu mesmo recebo minha cestá através desde cartão e aprovo 100%
Fica ai alguns links:
https://www.visavale.com.br
https://www.smartbeneficios.com.br ( a empresa no qual eu compro vale transporte e a cesta basica disponibilizada no cartão visa )
José Carlos Fernandes
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoComparativo
Cesta Básica x Abono x Vale Alimentação
A Cesta Básica e o vale alimentação ao contrário do abono salarial não incorpora ao salário do trabalhador;
A Cesta Básica e o vale alimentação pôr ter incentivos do governo federal (PAT) não gera encargos sociais, o Abono Salarial caracteriza-se como salário gerando todos os encargos sociais normais a um complemento salarial;
A Cesta Básica da a certeza ao empregador de que o trabalhador utilizará corretamente o benefício, inclusive beneficiando a própria família do trabalhador;
O abono salarial e o vale alimentação são facilmente desviados de seu objetivo, pois permite ao trabalhador comprar outros produtos que não sejam alimentos, inclusive cigarros e bebidas alcoólicas;
A Cesta Básica tem um valor agregado pelo trabalhador superior ao valor real do benefício, pois ao receber sua caixa repleta de alimentos o trabalhador superestima o valor da mesma;
Segundo pesquisas realizadas pelo ministério do trabalho, a Cesta Básica é o benefício preferido pelo trabalhador, suplantando inclusive os planos de saúde;
A Cesta Básica não é consumida pela inflação, garantindo ao trabalhador alimentos sempre novos e saudáveis.
Mais detalhes:
www.mpcestas.com.br
www.mte.gov.br/pat
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