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Dúvidas Sobre Férias Coletivas/Licença Remunerada

Estagiário_Aprendiz

Estagiário_aprendiz

Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 10 anos Domingo | 1 fevereiro 2015 | 12:58

Sou Jovem Aprendiz (Maior De Idade) Fui Contratado Dia 12/05/2014 E Meu Contrato De Experiência Tem A Duração De 11 Meses, No Final De Dezembro ( Entre 22/12 Até 20/01) A Empresa Em Que Trabalho Entrou Em Recesso E Resolveu Me Colocar De Férias, Além De Mim Outros Funcionários Entraram De Férias (NÃO TODOS) E O Meu Período De Férias Foi Superior Aos Dos Outros Funcionários, Eu Fui O Único A Receber 30 Dias De Férias Enquanto Os Outros Receberam Cerca De 15 Dias.

E O Que É Pior Não Fui Avisado Com Antecedência Em Dezembro Sobre As Férias Só Fiquei Sabendo Disso Na Segunda Semana De Janeiro, Ou Seja Eu Recebi O Valor Proporcional A Férias + 1/3 Mas Não Gozei Delas Completamente (Apenas 14 Dias) (22/12 Até 04/01).

A Empresa Poderia Ter Me Dado Um Tempo Superior Aos Outros Funcionários? Eu Fui Contratado Há Menos De 12 Meses, As Minhas Férias Coletivas Não Deveriam Ser Proporcionais Ao Tempo De Serviço (7/12)?

Nesses Casos De Férias Coletivas Proporcionais, Como Fica O Salário Do Mês Seguinte? A Empresa Aproveitando Que Me Pagou Férias, Apenas Meu Pagou O Salário Sobre 21 Dias Trabalhados Em Dezembro E O Vale-Refeição Sobre 8 Dias (Úteis) Em Janeiro E Provavelmente Me Pagará Em Fevereiro Apenas 11 Dias “Teoricamente” Trabalhados Em Janeiro.

Lembrando Que Como Eu Fui Contratado Há Menos De 12 Meses Eu Não Adquiri O Direito De Férias Individuais, A Empresa Pode Me Colocar De Férias Assim Como Fez ? Férias Coletivas Não São Simultâneas Para Todos Os Funcionários ? Não Tem O Mesmo Tempo Para Todos Os Funcionários ?

Resumindo Eu Quero Saber Quais São Os Meus Direitos Nessa Situação, Eu Fui Colocado De Férias Coletivas, Sem NENHUM AVISO, Sem Nenhuma Notificação Na CTPS, Depois De Terminado O Recesso De Dezembro Voltei A Trabalhar Logo No Primeiro Dia (05/01), Fiquei Sabendo Que Fui Colocado De Férias Na Segunda Semana De Janeiro, Mas RECEBI Em Dezembro O Valor Proporcional As Férias Mais 1/3 Que Até Então Eu Não Sabia Do Que Se Tratava, Não Cumpri TODO O Período De Férias ( Faltam 16 Dias ) Que Me Foram Dadas INDEVIDAMENTE, Já Que Fui Contratado Há Menos De Doze Meses, Só Posso Gozar De Férias Coletivas Proporcionais (7/12) (17,5 Dias) + Licença Remunerada.

Mas Eu Não Queria Receber O Valor Proporcional De Férias Agora, Queria Receber Todos Os Salários Dos 11 Meses E Receber No Final Na Rescisão De Contrato O Valor Proporcional De Férias E Todos Os Outros Valores A Que Tenho Direito ! Não Tem Nenhuma Forma De Se Reverter Isso Que A Empresa Fez ? Mesmo Que Eu Tenha Que Devolver O Valor Proporcional De Férias, Para Receber No Final ... Não Tem ?
Meu Salário Do Inicio De Janeiro Não Veio Em Valor Integral E Provavelmente O Meu Salário Do Ínicio De Fevereiro Também Não Virá Já Que Teoricamente Eu Estava De Férias, MAS EU NÃO ESTAVA .
O Que PODE Ser Feito ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Domingo | 1 fevereiro 2015 | 15:23

Boa tarde. ().
Com relação às ferias quem decide e o empregador(empresa), sendo a maioria no final do ano prefere conceder férias coletivas, no qual existe algumas normas a serem obedecidas;
a) comunicar com antecedência mínima de quinze dias do início ao m.trabalho com cópia ao sindicato;
b) fixar no quadro de aviso da empresa, para que os empregados possam ficar ciente

Como as férias coletivas iniciou em 22/12/2014 e você admitido em 12/05/2014, tinha somente 07 avos, ou seja, (7 x 2,5 dias) = 17,5, acredito que seja menor de idade, a empresa então por lei e obrigada a conceder aos menores de 18 e maior de 50 idade período completo (30 dias), como você tem direito a 17,5 ela então concede;
17,5 dias + 1/3 do mesmo e para completar os 30 dias mais 12,5 como licença remunerada (esta sem o direito ao 1/3)
Sendo que a legislação nesse caso (menos de um ano) inicia-se um novo período aquisitivo a partir do primeiro dia das coletivas,ou seja, 22.12.2014 à 21.12.2015, esse será o seu novo período aquisitivo, suas férias vencerá agora somente em 21 de dezembro.


Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 15:35

boa tarde ,

Com quantos meses de carteira assinada o funcionario precisa ter para ter o periodo aquisitivo mudado para a data das ferias coletivas?


ex: contratei um funcionario em : 03/06/2013 ......teve coletivas em 20/12/2013 ..... 17 dias ...nesse caso muda-se o periodo aquisitivo para as ferias coletivas ou nao?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 16:05

Kamila, boa tarde.
O(a) empregado(a) precisa ter menos de um ano de registro, no exemplo que menciona teria de 03.06 à 20.12 (07 avos), ou 17,5, nesse caso sim muda o periodo aquisito.
Inicia-se o novo período a partir do primeiro dia das ferias coletivas, ou seja, 20.12.2013.

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 17:40

mas meu sistema nao mudou a data do periodo aquisitivo dela . ele deu como encerrado esse periodo e comecou a contar outro , mas utilizando a data de assinatura da carteira

o que faco nesse caso ? deixo como esta? a partir de maio/15 ela tera 30 dias .

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 10:26

Kamila, bom dia.
Precisa verificar com o suporte da folha para que seja parametrizado, em algumas folhas a mesma dá a opção de mudar ou não o período aquisitivo.
Minha opinião, deixaria do jeito que está, e daqui pra frente a maneira correta.
Lembre-se todas as vezes que precisar mudar o período aquisitivo avise o empregado para que ele fique ciente e não venha questionar no futuro.
ok...

julio cesar de oliveira romão

Julio Cesar de Oliveira Romão

Bronze DIVISÃO 2 , Montador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 12:53

Tenho uma duvida a empresa vai soltar de férias coletiva 250 funcionarios mas avisou tds cerca de 5000 mas não definiu quem vai sair isto pode já que não foi definido quem sai e mais a listagem deve sair 12 dias de antecedência? cada funcionário não deveria ser avisado especificamente que estaria de férias agora tds ficam em dúvida se estão ou não. obs o setor inteiro não vai parar apenas estes 250.

julio cesar de oliveira romão

Julio Cesar de Oliveira Romão

Bronze DIVISÃO 2 , Montador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 12:28

Obrigado Carlos pelo que entendi então a empresa não pode considerar férias coletivas pq vai ser apenas para 250 funcionários e eles avisarão apenas os que tinha 50 anos dentro do prazo de 15 dias, segundo informações que tive o restante vai ser guela abaixo como dizem. obs quase 5000 funcionários.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 12:33

Julio, ela pode sim conceder férias coletivas, como a frase já explicita, devem ser concedidas a todos os funcionários da empresa ou a um setor ou turno específico dela. Caso apenas parte destes funcionários entre em férias, isso configurará em anulação do conceito de férias coletivas, invalidando-as legalmente.

julio cesar de oliveira romão

Julio Cesar de Oliveira Romão

Bronze DIVISÃO 2 , Montador(a)
há 10 anos Sábado | 21 fevereiro 2015 | 10:41

Realmente ela fez o que falei escolheu aleatóriamente os 250 funcionários e só avisou quem vai sair de férias no dia 19 de fevereiro para sair no dia 23 e estou entre eles ok posso fazer e quais ações tenho que fazer já que não concordo com isto e eles alegam que é ferias coletivas, ja falei com o pessoal do sindicato e eles dizem que não podem fazer nada, obs volks de taubaté.
Desde já agradeço,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 21 fevereiro 2015 | 11:12

Julio, bom dia.
Quem define as férias e a empresa, nesse caso a empresa já comunicou ao sindicato.(acredito eu)
Já que o sindicato mencionou que nada pode fazer, a unica solução e o M.Trabalho ou uma ação na Justiça (através de um advogado trabalhista).
A legislação menciona que a empresa de afixar no quadro de aviso ou diretamente aos empregados com no mínimo quinze dias de antecedência ao inicio, agora com relação quem irá sair de férias ai fica a cargo da empresa. (penso eu que deve comunicar que até o dia xx irá divulgar quem são os empregados envolvidos, ok.)

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