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Rescisão de pro-labore, devo fazer?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 11:10

Michael, bom dia.
Você pode sim fazer uma rescisão(como se fosse empregado), onde o mesmo só terá direito ao pro labore depois efetivar e assim quando importar para a SEFIP nela constará como demitido, não esquecer que nesse caso o código de afastamento e o L.
Se o mesmo optou pelo FGTS para que possa sacar será preciso da ATA, registrada, ok...

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