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Aviso Prévio por parte empregado

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 15:04

Boa tarde.
Estou com o caso de um funcionário admitido em 01/08/2006.
Se fosse demitido eu teria que indenizá-lo em 24 dias (3 dias por ano trabalhado). E no caso de ele pedir demissão? Ainda tenho que indenizar? Ou seria somente os 30 dias de aviso prévio que ele teria que cumprir?
Agradeço pela atenção.
Solange

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 10 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 15:26

Ola Solange,

A nova regra do aviso previso é so pra DEMITIDO. No caso de pedido de demissão nao mudou.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 22:26

Boa noite,

Diego

Nota Técnica nº 184/2012

LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

Solange

Sim, apenas os 30 dias.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
tiago ribeiro varella

Tiago Ribeiro Varella

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 11:17

Bom dia.
Estou com uma duvida.
O empregado pedi-o demissão e não cumprira o aviso, no qual será descontado.
Porem gostaria de saber se com isso devo projetar o aviso na CTPS, e se com essa projeção terei de pagar mais um mês de 13° e ferias para o empregado.
Ou isso só incide no caso de demissão sem justa causa por parte do empregador?

obrigado.

Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 11:51

Bom dia, peço ajuda aos colegas por uma dúvida que surgiu em uma rescisão.

Um funcionário pediu demissão e disse que vai cumprir o aviso, o pedido foi 10/11/2015, logo ele deverá trabalhar até 10/12/2015, certo?

Ao fazer a rescisão dele no sistema, o sistema calculou saldo de salário de 10 dias, minha dúvida é a seguinte, o período de 30 dias trabalhado do aviso trabalhado neste caso (pedido de demissão) não é pago? Está correto o pagamento apenas dos 10 dias trabalhado que antecederam a data de início do aviso?

Pode parecer boba a questão, mas essa não é a minha área de atuação, por isso recorro aos colegas que atuam na área trabalhista.

Desde já agradeço o auxílio.

Fernando Bernardo da Silva

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 12:01

Olá Fernando Bernardo
Boa tarde,

O pagamento dos demais dias será feito através do holerite do mês de Novembro.

Se o aviso fosse de 01 a 30/11 os 30 dias entrariam na rescisão.
Neste caso, como saiu em meses separados, paga-se parte em holerite e parte como saldo de salário na rescisão.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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