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Indenização de Estabilidade na Rescisão

Laine Rovina

Laine Rovina

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 11:40

Bom dia,

Tenho uma dúvida quanto ao pagamento de um desligamento quando o colaborador esta em estabilidade. Na CCT diz que terá direito a estabilidade de 60 dias após a alta médica o colaborador que se afastar por mais de quinze dias.

Caso eu queira desligá-lo e pagar esta indenização, sendo as datas alta médica 20/01/2015 desligamento 03/02/2015, estabilidade até 21/03/2015 e aviso projetado até 15/03/2015, como ficariam os cálculos destas indenizações já que o aviso projetado é anterior a data de término da estabilidade, sendo assim pagos as duas indenizações? E quanto as bases de cálculos considero também a estabilidade para INSS/FGTS?

Obrigada desde já,

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 21:45

Olá Laine

Bem Vinda ao Contábeis!

Você pagará indenização da Estabilidade até: 21/03/2015
Aviso indenizado a partir de 21/03/2015

Além das demais verbas (ferias, 13º salário) também do período estável.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Sonia Silva

Sonia Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 10 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 13:23

Olá Colegas tudo bem??

Vanessa Zaniratto, boa tarde!

tudo bem?

Estou com um caso parecido, você pode ou algum outro colega me ajudar?
A pessoa voltou do afastamento/ALTA INSS foi dispensada agora 03/03/2015 (aviso indenizado), se projetarmos
o aviso indenizado a mesma teria direito a lei que antecede o dissídio (abril), mas se o aviso prévio não pode
substituir a estabilidade, se projetarmos com a mesma (aviso+estabilidade), a data ficaria em maio/2015.
Neste caso, tem que pagar a lei que antecede o dissídio ou não?
O sindicato informou que a estabilidade não substitui o AV Indenizado, então minha outra dúvida, é.
E o FGTS, INSS e IRRF como fica? tem incidência esta estabilidade?
Eu projeto o 13o e ferias proporcionais para os 2 casos? 01/12 p estabilidade e outro 01/12 p o indenizado + os
3 dias de acrescimo?
Obrigada

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 13:35

Sonia, terá que pagar o trintidio sim.
A estabilidade não fará contagem junto com o aviso indenizado, apenas será pago o valor mais não será acrescido nenhum dia pois se tratam de coisas completamente diferente, a estabilidade é apenas uma garantia de emprego ou recebimento destes valores quando não há mais hipótese de continuidade.
A diferença dele para um funcionário normal (sem estabilidade) onde você vai fazer a rescisão, é apenas que ele terá que ser ressarcido do valor da estabilidade, mais verifique com o sindicato antes de qualquer coisa pois existem alguns que levam ao pé da letra a estabilidade...

Sonia Silva

Sonia Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 10 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 14:36

Olá Fábio Roberto Ferreira de Noronha

Boa tarde!

Muito obrigada!

Então já entrei em contato com o sindicato eles falaram que são coisas separadas e tudo bem até ai entendi.
Mas agora e o INSS, FGTS e IRRF? tem incidência esta estabilidade?
No caso ela foi dispensada 03/03/2015 com aviso indenizado + os 3 dias ficará a saída em 14/02/2015.
então vou pagar 01/12 13o ref 03/2015 + 01/12 ref. indenizado, ou tenho que pagar 01/12 ref março, 01/12 ref.abril + 01/12 ref ao aviso?
e as incidencais neste acaso são normais?

Sonia Silva

Sonia Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 10 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 10:56

Oi Fábio, bom dia!

Sim eles falaram que há incidência, mas não achei nada na lei que falasse sobre isto.
Você sabe aonde eu posso procurar?

Sonia Silva

Sonia Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 10 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 12:09

Oló Daniela Nolêto, boa tarde!

Muito obrigada!

Então tenho esta tabela também a a mesma não fala sobre nada de incidência...
Estou pensando em pagar os 30 dias como se fosse uma indenização (sem incidência de nada).
Só estou com receio do sindicato ficar cobrando depois...

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 09:53

Olá Fernanda
Bom dia,

Você precisa verificar com o Sindicato.
Se for alimentação, tipo cesta básica, é certeza que sim.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 14:14

Boa tarde!

Estou em dúvidas para calcular a rescisão de uma empregada doméstica que volta da licença maternidade no dia 04/03 e tem estabilidade até 02/04/2016.

O patrão alega que houve furto na residência durante o período em que a mesma estava trabalhando e quer demiti-la no dia em que ela voltar da licença com todos os direitos.

Nunca executei tal procedimento e estou confusa para fazer o cálculo.
No e-social também vou ter problemas.

Alguém pode ajudar-me?

Cordialmente,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
João

João

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 14:21

Boa tarde!

Sou novo no forum, cheguei nesse fórum através de uma pesquisa que estava fazendo sobre cntdrs.com.br, meu patrão quer que eu cuide da parte de noticias e vi que tem vários sites contábeis que utilizam noticias desse cntdrs.com.br, várias noticias diárias até, como por exemplo esse site, cntdrs.com.br esse outro cntdrs.com.br e tantos outros.

Desculpem minha falta de conhecimento, mas alguém sabe me informar porque tantos sites contábeis utilizam notícias deles, e se posso colocar essas notícias no meu site ou terei que pagar alguma coisa, não encontrei nada a respeito, e desde já agradeço.

Att

João Tiroliebe

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