
Edvan Araujo
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia amigos
Tenho uma duvida o funcionário que trabalhou das 8:00 até 13:00 do outro dia as horas extras noturnas são das 22: até as 05:00 ou até as 13:00?
Agradeço desde já,
respostas 4
acessos 470
Edvan Araujo
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia amigos
Tenho uma duvida o funcionário que trabalhou das 8:00 até 13:00 do outro dia as horas extras noturnas são das 22: até as 05:00 ou até as 13:00?
Agradeço desde já,
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalEdvan, bom dia.
A legislação menciona que o adicional noturno e computado até as 05h00, mas já há entendimento na justiça que considera-se até o final da jornada.
Visitante não registrado
Edvan Araujo,
Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.
http://www.guiatrabalhista.com.br/
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBoa noite Edvan,
Até as 13h00
Edvan Araujo
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalObrigado vânia pela ajuda
Boa tarde,
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade