Michele B. V. Ramos
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom tarde
Alguém poderia me ajudar? Tenho uma rescisão por falecimento para fazer o pagamento, porém estou na dúvida como posso fazer este pagamento, pois o empregado falecido não possuía conta bancária, seu pagamento era feito em cheque ou depósito na conta de sua esposa, e a mesma não possui a carta de concessão fornecida pelo INSS, que ficará pronta só em Março, minha preocupação é a seguinte: o prazo para pagamento é até dia 06/02/15, só que não tem para quem pagar e sem essa carta não podemos pagar para a esposa, porém se não pagarmos no prazo pagaremos multa, e aí o que eu faço?
Obrigado