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Multa por atraso no pagamento da rescisão por falecimento do

Michele B. V. Ramos

Michele B. V. Ramos

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 15:51

Bom tarde

Alguém poderia me ajudar? Tenho uma rescisão por falecimento para fazer o pagamento, porém estou na dúvida como posso fazer este pagamento, pois o empregado falecido não possuía conta bancária, seu pagamento era feito em cheque ou depósito na conta de sua esposa, e a mesma não possui a carta de concessão fornecida pelo INSS, que ficará pronta só em Março, minha preocupação é a seguinte: o prazo para pagamento é até dia 06/02/15, só que não tem para quem pagar e sem essa carta não podemos pagar para a esposa, porém se não pagarmos no prazo pagaremos multa, e aí o que eu faço?

Obrigado

Michele B. V. Ramos
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 16:02

Michele, boa tarde.
O que você deve fazer e procurar o sindicato setor de homologação, (antes do prazo), se possível com a viuva e explicar o acontecido.
Em alguns sindicatos eles ressalva no verso, prorrogando o prazo de pagamento.

(O prazo para pagamento das verbas rescisórias oriundas de uma rescisão contratual que tenha como causa o falecimento do empregado será de 10 dias corridos a contar da data do óbito, tendo em vista a inexistência de aviso prévio e aplicação, por analogia, do § 6º do art. 477 da CLT.
A inobservância do prazo anteriormente citado sujeitará o infrator à multa, salvo quando comprovadamente o dependente e/ou sucessor do trabalhador der causa a mora, não sendo devida multa pelo atraso no pagamento.
Caberá a empresa, caso não ocorra a homologação por falta da apresentação da documentação necessária, solicitar ao agente homologador que seja feita ressalva no TRCT para que, posteriormente, seja marcada nova data.)

Veja no link abaixo

www.sitesa.com.br

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