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Rescisão x Data Base

Tatielen Bristot

Tatielen Bristot

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 17:01

Pessoal, tenho uma rescisão para fazer, mas esta aparecendo que o colaborador esta sendo demitido dentro dos 30 dias que antecedem a data base, e isso esta gerando IR na rescisão, como posso resolver?

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 18:14

Tatielen,

se o funcionário realmente esta sendo dispensado 30 dias antes da data base ele terá direito a receber a multa de mais um salario, é obviamente o saldo dele ira aumentar gerando assim o IR na rescisão.

ou não dispensa o funcionário agora ou a rescisão terá que ficar dessa maneira.

Priscila R.Silva
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 20:01

Tatielen boa noite,

De acordo com o Art. 9º da Lei nº 7.238/84:

O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.


Por outro lado, essa indenização não tem incidência alguma de IRRF, INSS e nem FGTS.

www.diariodasleis.com.br

Portanto, verifique sua rescisão, pois outras verbas estão gerando o valor a pagar de IRRF, menos a Multa do Dissidio.

Att,


Vânia Zaniratto

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